O que acontece se eu faltar ao trabalho durante o Carnaval?
Embora o Carnaval seja uma das maiores festas populares do país, muitos brasileiros se questionam sobre a legitimidade do seu status como feriado e se a falta ao trabalho durante esse período pode acarretar penalidades, incluindo a demissão.
O Carnaval, legalmente, não é considerado oficialmente um feriado nacional. Contudo, muitos estados e municípios declaram o Carnaval como um feriado local ou um ponto facultativo. Os empregadores podem escolher liberar seus empregados durante o Carnaval. Mas, em contrapartida, eles não podem fazer descontos salariais sobre os dias que foram concedidos como folgas.
Convenção coletiva e o Carnaval
Se não houver uma lei ou uma norma coletiva que defina o Carnaval como um feriado, o período é tratado como um dia normal de trabalho. No entanto, muitos prefeitos e governadores declaram ponto facultativo durante o Carnaval.
Vale esclarecer que esse definido ponto facultativo aplica-se especificamente aos servidores públicos das respectivas cidades e estados e não representa um feriado trabalhista oficial. A empresa também tem a opção de negociar com o empregado uma compensação para esses dias no mesmo mês. Caso haja um acordo de banco de horas instituído, a empresa pode conceder a folga e posteriormente compensar as horas.
Punições por faltas no Carnaval
Uma ausência injustificada do trabalhador durante o Carnaval poderá ser considerada falta, acarretando uma redução do salário, férias, cesta básica, entre outras coisas. O empregado que faltar pode também ser advertido ou suspenso, e no caso de conduta reiterada, pode até ser demitido por justa causa.
Segundo Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, se o empregado que está trabalhando de forma remota ou em home office faltar, o empregador pode descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou até mesmo demitir.
Carnaval e situação dos prestadores de serviço em home office
No caso dos trabalhadores remotos, também conhecidos como teletrabalhadores, a maioria não está sujeita ao controle de jornada. No entanto, a regra dos feriados também se aplica a eles. De acordo com uma nova disposição incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2022, a norma se aplica ao local onde a empresa está situada.
Cíntia Fernandes, uma renomada advogada, lembra que o empregador pode demitir seus empregados sem justa causa a qualquer momento, desde que não estejam com estabilidade provisória. Para que haja uma dispensa por justa causa, é necessário comprovar uma falta grave do empregado, conforme estipulado no artigo 482 da CLT.
Cíntia ressalta que uma única falta não atende aos requisitos de razoabilidade para uma demissão por justa causa, salvo se a presença do empregado estiver relacionada a algo de extrema importância para a empresa e que a ausência dele implique em prejuízos significativos para a empresa.
Em resumo, embora o Carnaval seja uma significativa festa cultural do Brasil, ele não é um feriado nacional. Portanto, a ausência de trabalho durante este período pode acarretar perdas salariais, além de outras implicações mais severas. Assim sendo, é crucial para ambos, empregados e empregadores, entender seus direitos e deveres para evitar problemas trabalhistas.