Caixa toma decisão altera forma de pagamentos do Bolsa Família
Um novo conjunto de normas referentes ao pagamento do Bolsa Família foi publicado na portaria pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida tem como principal objetivo aprimorar os procedimentos de pagamento do programa, garantindo agilidade e acesso aos beneficiários em todo o Brasil.
Além disso, a Portaria nº 954 determina que a Caixa Econômica Federal (CEF), agente responsável por administrar os valores do Bolsa Família, deve manter uma rede de canais de pagamento no país inteiro. Em outras palavras, deve haver, pelo menos, um terminal ativo em cada município para retiradas dos auxílios, seja em estabelecimento próprio ou comercial contratado.
Segurados residentes de áreas remotas
Segundo o texto publicado na portaria, lugares de difícil acesso ou com populações específicas, como indígenas, ribeirinhos e quilombolas, devem ter ações alternativas para o repasse. Além disso, o prazo de validade das parcelas mensais do benefício passou de 120 para 180 dias, o que beneficia famílias em territórios tradicionais.
A gratuidade em alguns serviços também é um dos pontos em destaque na portaria. Entre eles estão a abertura e manutenção das contas, fornecimento de cartão, consultas de saldo e extratos, créditos e saques. A ideia é promover a inclusão financeira das famílias, bem como protegê-las contra tarifas e endividamento.
Alterações nos cartões do Bolsa Família
O programa de transferência de renda apresentará três tipos de cartões, todos emitidos em nome do responsável familiar. São eles:
- 1. O cartão social do Bolsa Família;
- 2. O cartão social pactuado do Bolsa Família;
- 3. O cartão bancário do Bolsa Família ou da CEF.
Além disso, houve a inclusão da conta poupança como opção de pagamento. Dessa forma, a medida se soma às opções já disponíveis, como a conta poupança social digital, a poupança digital e contábil.
Os cartões são entregues via Correios, sendo preciso atentar-se para casos especiais, como pessoas em situação de rua. Neste caso, a entrega deve ser feita no endereço registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), preferencialmente na unidade pública socioassistencial referência do cidadão. Essas modificações visam melhorar o acesso e a eficiência do Bolsa Família.
Pente-fino no programa
Visando garantir o repasse do benefício para quem realmente precisa, o Governo Federal, por meio do MDS, passará a fazer, periodicamente, uma espécie de pente-fino nos registros do CadÚnico. Portanto, se você faz parte do Bolsa Família, é preciso ficar atento.
Vale frisar que a falta de atualização cadastral ou a constatação de incongruências nas informações passadas podem resultar na suspensão, no bloqueio ou no veto do benefício. Logo, para assegurar a continuidade da pensão mensal concedida, é de suma importância estar em conformidade com as regras e com seus dados atualizados.