Valor do Bolsa Família 2024 para famílias tem 1 filho

Como bem sabemos, o Bolsa Família figura como o principal programa de transferência de renda do Brasil, agraciando 21 milhões de cidadãos que vivem na linha da pobreza e extrema pobreza em todo território nacional há mais de 20 anos.

Na gestão de Jair Messias Bolsonaro, a iniciativa foi substituída pelo Auxílio Brasil, uma vez que o então chefe do Executivo tinha como objetivo desvencilhar o programa do governo petista. No entanto, com a volta de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, o Bolsa Família foi reativado, trazendo consigo uma série de benefícios adicionais.

A ideia é suprimir com mais eficiência as necessidades básicas dos beneficiários e, consequentemente, retirá-los da situação de vulnerabilidade social e econômica. Tendo isso em mente, a seguir, veja como funcionam os acréscimos, quem pode recebê-los e qual é o valor de cada um deles.

Bolsa Família: Benefício Primeira Infância

Um dos repasses extras chama-se Benefício Primeira Infância (BPI), que adiciona R$ 150 para núcleos familiares que tenham crianças de até 7 anos incompletos. Sendo assim, se o responsável familiar tiver um filho na faixa etária mencionada, ele pode receber o montante. Ou seja, além da parcela fixa de R$ 600, o segurado também receberá mais R$ 150, totalizando R$ 750 de benefício.

Além do BPI, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável pelo Bolsa Família, e da Caixa Econômica Federal (CEF), encarregada de efetuar os repasses na plataforma do Caixa Tem, concede outros benefícios adicionais. São eles:

  • 1. Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para gestantes ou crianças e adolescentes que tenham entre 7 e 18 anos incompletos;
  • 2. Benefício Variável Nutriz (BVN): adicional de R$ 50 para integrantes da composição familiar que tenham até seis meses de vida (nutriz).

Quando os pagamentos vão ser feitos em 2024?

Como não houve mudanças no cronograma de repasses, os depósitos que competem aos meses do ano que vem vão seguir da mesma forma. Ou seja, os pagamentos sempre vão ser feitos nos últimos 10 dias úteis de cada mês, com um grupo sendo agraciado a cada dia, conforme o último dígito no Número de Identificação Social (NIS) de cada segurado. Dito isso, confira o calendário de janeiro:

  • Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 18 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 19 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 22 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 23 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 24 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 25 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 7: depósito no dia 26 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 8: depósito no dia 29 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 9: depósito no dia 30 de janeiro;
  • Beneficiários com NIS terminado em 0: depósito no dia 31 de janeiro.
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