Prazo final para as empresas liberarem o décimo terceiro de 2023
A contar a partir da última quinta-feira (14), é possível afirmar que as companhias têm pouco menos de uma semana para depositar a segunda prestação do 13° salário na conta dos seus funcionários. Em regra geral, a lei brasileira exige que o montante seja pago até a próxima quarta-feira (20).
Neste caso, a segunda rodada de repasses deverá contar com os descontos do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as pessoas que não são isentas. Sendo assim, é natural que o valor da nova parcela seja ligeiramente menor do que o recebido na primeira prestação.
A primeira liberação, inclusive, precisou ser feita até o dia 30 de novembro. Na época, os trabalhadores receberam o equivalente a 50% do valor bruto do 13° salário, ou seja, sem nenhuma indicação de descontos. Já nesta semana, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelou uma estimativa de inserção de R$ 291 bilhões na economia do Brasil com os pagamentos do 13° salário para este ano.
O que fazer se eu não for contemplado pelo 13°?
Segundo as normas trabalhistas do Brasil, todo trabalhador formal deve receber o 13° salário dentro dos prazos estabelecidos, mesmo que a empresa se encontre em situação de caos econômico. Em outras palavras, o empregador é obrigado a efetuar o repasse para seus funcionários.
No entanto, é muito comum que alguns patrões não respeitem esses prazos. Quando o atraso acontece, a orientação é buscar o setor de Recursos Humanos (RH) ou de fianças da companhia para cobrar oficialmente o depósito do benefício.
Se a medida em questão não for suficiente, o segundo passo é procurar apoio do sindicato da categoria em que você atua para que eles lhe auxiliem na formalização de uma denúncia, que pode ser individual ou até mesmo coletiva para casos em que diversos funcionários tenham o pagamento atrasado. Em último caso deve-se procurar cobrar os valores por meio de uma ação judicial.
Quem vai receber o 13° salário em 2023?
De acordo com a legislação trabalhista em vigência, o abono salarial de final de ano trata-se de uma espécie de adicional voltado para os trabalhadores de carteira assinada, que tenham exercido a atividade laboral por pelo menos 15 dias no decorrer deste ano, e que não tenham sido demitidos por justa causa.
Portanto, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13° salário. Falando especificamente dos segurados federais, é importante ter em mente que as liberações já foram feitas entre os meses de maio e junho de 2023. Logo, não há previsão de um novo repasse para esta parcela neste final de ano.