Saque do FGTS DEZEMBRO: Valor já está DISPONÍVEL; veja como sacar enquanto tem tempo
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou nos últimos dias o novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, chegou a vez daqueles que comemoram seus aniversários no mês de dezembro resgatarem o saldo por meio da modalidade saque-aniversário.
O novo saque do FGTS trata-se de um benefício trabalhista constituído como uma espécie de poupança ao longo de um vínculo empregatício. Durante o período de trabalho, o empregador é responsável por recolher e depositar, na conta do trabalhador na CEF, uma porcentagem equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.
Conheça o saque-aniversário do FGTS
Ao longo dos anos, surgiram inúmeras opções para o resgate do Fundo. Desde 2020, o trabalhador tem a oportunidade de fazer a retirada do montante do FGTS por meio do saque-aniversário. A modalidade em questão permite movimentar até metade do saldo depositado em contas ativas e inativas.
Os valores provenientes dessa modalidade possuem um período fixado para retirada. Geralmente, começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende pelos dois meses seguintes. O formato possui normas detalhadas que devem ser analisadas antes de optar por esse tipo de resgate.
Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador finca vinculado a esse modelo por dois anos. Durante o período, ele fica impedido de retirar integralmente os valores em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, ele ainda tem direito a receber a indenização de 40% sobre o valor devido pelo empregador.
O saque do FGTS para os que fazem aniversário em dezembro teve início no dia 1° deste mês. A modalidade ficará, como mencionado há pouco, disponível pelos próximos dois meses seguintes, e terminará no dia 29 de fevereiro de 2024.
Regras para aderir ao saque-aniversário
Para realizar o resgate no mês de seu aniversário, o trabalhador deve seguir as diretrizes gerais do programa. Depois, é crucial estar ciente do montante depositado em sua conta. Também cabe frisar que essa modalidade impede o trabalhador de realizar o saque-rescisão do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
A restrição decorre do prazo de validade de dois anos estabelecidos para o saque-aniversário pelo FGTS. Dessa forma, qualquer mudança para outra opção de saque fica impossibilitada. Porém, reforçamos que caso ocorra uma demissão sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário ainda mantém o direito a uma indenização rescisória, que corresponde a 40% do valor depositado no Fundo.
Calendário do novo saque do FGTS em 2023
A seguir, veja o calendário completo para o recebimento dos valores:
- Janeiro: 02/01 a 31/03;
- Fevereiro: 01/02 a 29/04;
- Março: 01/03 a 31/05;
- Abril: 03/04 a 30/06;
- Maio: 01/05 a 31/07;
- Junho: 01/06 a 31/08;
- Julho: 03/07 a 29/09;
- Agosto: 01/08 a 31/10;
- Setembro: 01/09 a 30/11;
- Outubro: 02/10 a 29/12;
- Novembro: 01/11 a 31/01/2024;
- Dezembro: 01/12 a 29/02/2024.