Você NÃO vai receber o Bolsa Família em 2024 se não fizer isso!

O Bolsa Família é o programa de transferência de renda mais popular do Brasil, agraciando milhares de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica. Devido a sua importância, todos os meses, o Governo Federal adiciona novos cidadãos à iniciativa assistencial, no intuito de encerrar o ciclo de pobreza que assola o país há anos.

No entanto, a entrada ou permanência no programa de cunho social não é tão simples, tendo em vista que ele é composto por uma série de regras que devem ser seguidas à risca por todos os beneficiários. O descumprimento das normas pode acarretar na suspensão e, consequentemente, na exclusão do inscrito no Bolsa Família.

Sendo assim, para que você continue recebendo o auxílio do Governo Federal, separamos todas as obrigações que competem aos segurados do programa. Dito isso, siga a leitura até o fim e não perca nenhum detalhe sobre as regras do Bolsa Família.

Principais regras do programa

Para fazer parte do Bolsa Família, o interessado deve, antes de tudo, realizar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o banco de dados utilizado pelas autoridades brasileiras para adicionar novos segurados ao programa. No caso dos cidadãos que já estão inscritos na iniciativa, é de suma importância manter os dados passados ao sistema atualizados. A falta de atualização cadastral acarreta em penalidades e, se a situação irregular perdurar, o beneficiário é excluído.

Já a segunda regra está relacionada à renda mensal do núcleo familiar, que deve ser igual ou menor a R$ 218 por pessoa. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: em uma família composta por sete pessoas, onde apenas uma delas recebe um salário mínimo (R$ 1.320, em 2023), a renda per capita seria de cerca de R$ 188 (R$ 1.320 divido por 7). Ou seja, essa família é apta a receber o auxílio.

Condicionalidades do Bolsa Família

Ao atender os requisitos mencionados acima, o interessado passará por uma análise e, caso seja aprovado, será incluído no Bolsa Família. Uma vez aceito, o segurado deverá cumprir com algumas condicionalidades ligadas à saúde e à educação. Abaixo, você confere quais são elas:

  • 1. Realização do pré-natal, caso o núcleo familiar possua uma gestante;
  • 2. Acompanhamento do estado nutricional (altura e peso) de crianças de até 7 anos incompletos, caso possua algum integrante na faixa etária;
  • 3. Acompanhamento do calendário nacional de vacinação, isto é, ter tomado todas as vacinas disponibilizadas nos postos de saúde;
  • 4. Frequência escolar mensal mínima de 85% nas aulas para crianças de 6 a 15 anos e de 75% para jovens e adolescentes de 16 a 17 anos que ainda não tenham concluído o ensino básico.
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