Quem é do Bolsa Família e trabalha pode receber seguro desemprego em caso de rescisão de contrato?

Como bem sabemos, o Bolsa Família é um dos programas de cunho assistencial mais importantes do Brasil, uma vez que ele é responsável por ajudar milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Em 2023, pouco mais de 21 milhões de famílias são contempladas pelo benefício, permitindo o acesso a serviços básicos, como saúde, alimentação e educação.

Por ser destinado à parcela menos abastada financeiramente do país, para ingressar no Bolsa Família, o interessado deve ter uma renda mensal familiar igual ou inferior a R$ 218 por pessoa. Além disso, é preciso estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), isto é, com as informações atualizadas.

A inscrição no CadÚnico pode ser feita em uma das unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no setor responsável da prefeitura de seu município. Vale mencionar que, caso sejam constatadas inconsistências nas informações passadas, o cidadão terá a concessão do benefício vetada. Uma vez dentro do banco de dados, é de suma importância mantê-lo atualizado, tendo em vista que a desatualização cadastral resulta na suspensão e, consequentemente, na exclusão do Bolsa Família.

O Bolsa Família disponibiliza seguro desemprego?

Indo direto ao ponto, não. Isso porque, como destaca o ministro Wellington Dias, chefe do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável pelo Bolsa Família, o programa se trata de uma ajuda de custo. Em outras palavras, o benefício não garante direitos trabalhistas, tendo em vista que seu viés é social. Todavia, aqueles que trabalham de carteira assinada ainda podem desfrutar do auxílio, uma vez que foi criada a “Regra de Proteção”.

Vale mencionar que a regra de proteção é aplicada desde junho deste ano, sendo estabelecida pelo artigo 6° da Lei 14.601/23, e determina que famílias que superam a linha pobreza, ou seja, que tenham uma renda mensal de R$ 218 por pessoa, e não ultrapassem o teto de meio salário mínimo (R$ 660 por pessoa), permaneçam no Bolsa Família, mas com uma redução de 50% do benefício que receberia mensalmente.

Na Regra de Proteção, o Governo Federal continua efetuando o pagamento por mais dois anos, visando apoiar o “processo de desenvolvimento social dos inscritos”. O MDS destaca que, caso a família tenha uma redução nos rendimentos, ela pode voltar a receber o valor integral. De modo geral, segurados do Bolsa Família que tenham um aumento na renda permanecem com o pagamento válido, recebendo um valor médio de R$ 378,91. Segundo a pasta, 2,18 milhões de cidadãos estão sob a regra de proteção.

Vale mencionar que o ministério inclui as famílias à regra ao acompanhar os dados informados no CadÚnico e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Portanto, é de suma importância estar em dia no que diz respeito ao registro, garantindo a continuidade dos pagamentos.

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