Nova regra do Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada
Muitos brasileiros não sabem, mas o Bolsa Família possui uma nova norma para os beneficiários do programa social. Trata-se de “Regra de Proteção”, que entrou em vigor em junho deste ano. Segundo o Governo Federal, o objetivo da medida é garantir maior estabilidade financeira às famílias e estimular o emprego e o empreendedorismo.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), a regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício do qual teria direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Entenda como funciona o cálculo
Portanto, todos os segurados que elevem a renda para até o valor mencionado há pouco, independentemente da idade, podem ser incluídos na Regra de Proteção. Para esse cálculo, é levado em consideração apenas a remuneração recebida pelo núcleo familiar, e não o valor do benefício concedido pelo Bolsa Família.
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: imagine uma família composta por cinco pessoas, com duas delas conseguindo um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada. A renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra na Regra de Proteção.
Período de pagamento
Neste caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse na Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. Vale mencionar que o período de dois anos é contato a partir da data de atualização de renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Cerca de 2,2 milhões de famílias contempladas pelo Bolsa Família se enquadram na Regra de Proteção. Para estes segurados, o benefício médio ficou em R$ 378,91. Segundo o MDS, do total de famílias aptas à norma, 1,46 milhão foram incluídas no mês de junho por conta da integração de dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do Bolsa Família, ela volta a receber o benefício integralmente. Para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e atualizar a informação referente a renda, além de solicitar a volta ao programa.
O Ministério afirma que o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas todos os meses. Ou seja, as famílias que se encaixam nos critérios impostos pela pasta são incluídas todos os meses, enquanto aquelas que fogem das regras deixam o programa.