Como continuar recebendo o Bolsa Família mesmo trabalhando de carteira assinada

O Bolsa Família é um programa de distribuição de renda administrado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e tem como objetivo ajudar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para fazer parte da iniciativa assistencial, os interessados precisam ter uma renda mensal familiar bruta de R$ 218 por pessoa.

No que diz respeito aos beneficiários do programa que já trabalham de carteira assinada, é possível seguir sendo contemplado pelo benefício, desde atendam aos critérios estabelecidos no Bolsa Família. A seguir, você confere quais são as condições determinadas para assegurar a continuidade do auxílio.

Regra de Proteção

Em março deste ano, foram aprovadas novas diretrizes para o Bolsa Família, que estabeleceram um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos, um outro incremento de R$ 50 para cada dependente com idade entre 7 e 18 anos incompletos e outros R$ 50 para gestantes na família.

Dentre as novas diretrizes, há uma relacionada aos trabalhadores de carteira assinada. Batizada de “Regra de Proteção”, ela passou a ser aplicada em junho deste ano, estabelecida pelo artigo 6° da Lei 14.601/23, e define que famílias que superam as linha da pobreza, ou seja, que tenham uma renda mensal de R$ 218 por pessoa, e não ultrapassem o teto de meio salário mínimo (R$ 660 por pessoa), permanecem no Bolsa Família, mas com uma redução de 50% do benefício do Bolsa Família.

Em outras palavras, o MDS segue pagando o benefício por mais dois anos, com o objetivo de apoiar o “processo de desenvolvimento social dos inscritos”. Caso o núcleo familiar tenha uma redução nos rendimentos, ele volta a receber o valor integral do benefício.

Em suma, beneficiários do Bolsa Família que tenham um aumento na renda permanecem com o pagamento válido com o recebimento de um valor médio de R$ 378,91. De acordo com a pasta responsável pelo programa, 2,18 milhões de famílias estão sob a regra de proteção. O MDS destaca que inclui as famílias à regra ao acompanhar os dados informados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a base de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Ainda segundo o Ministério, a ideia da regra visa melhorar o dinheiro aplicado no programa social. “Não há que se falar em queda no valor pago às famílias, mas sim na qualificação de dados cadastrais de beneficiários, permitindo, assim, que a transferência de renda alcance quem efetivamente necessita dela“, diz a pasta.

Os segurados do Bolsa Família podem consultar a situação do benefício nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), basta levar um documento oficial com foto e o Número de Identificação Social (NIS). Por fim, mas não menos importante, vale mencionar que as famílias fora da Regra de Proteção seguem recebendo o pagamento com o valor cheio.

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