Calendário do Bolsa Família NOVEMBRO: NIS 9 é contemplado com o saque hoje

Nesta quarta-feira (29), os beneficiários do Bolsa Família que possuem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9 serão agraciados com os repasses que competem ao mês de novembro. Vale lembrar que a ordem de pagamentos segue de acordo com o último dígito do NIS de cada beneficiário, com os depósitos tendo começado no último dia 17. Abaixo, veja o calendário:

  • Segurados com NIS final 1: depósito no dia 17 de novembro;
  • Segurados com NIS final 2: depósito no dia 20 de novembro;
  • Segurados com NIS final 3: depósito no dia 21 de novembro;
  • Segurados com NIS final 4: depósito no dia 22 de novembro;
  • Segurados com NIS final 5: depósito no dia 23 de novembro;
  • Segurados com NIS final 6: depósito no dia 24 de novembro;
  • Segurados com NIS final 7: depósito no dia 27 de novembro;
  • Segurados com NIS final 8: depósito no dia 28 de novembro;
  • Segurados com NIS final 9: depósito no dia 29 de novembro;
  • Segurados com NIS final 0: depósito no dia 30 de novembro.

Quem vai receber o Bolsa Família em novembro?

Todos os cidadãos que estejam devidamente registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), isto é, com os dados atualizados, vão ser contemplados pelo auxílio neste mês. Lembrando que é preciso ter uma renda mensal bruta familiar de R$ 218 por pessoa para ingressar no programa de transferência de renda.

Como bem sabemos, o Bolsa Família é um programa destinado aos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, contemplando-os com um auxílio base de R$ 600. Porém, desde a sua reativação em março de 2023, a iniciativa de cunho assistencial passou a conceder benefícios extras para seus segurados. A seguir, confira quais são eles e quem tem direito.

Bolsa Família: benefícios extras

  • 1. Benefício Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 para famílias que tenham em sua composição uma criança de zero a seis anos. Vale destacar que o BPI é limitado a dois, ou seja, o máximo que se pode receber é R$ 300 por mês;
  • 2. Benefício Variável Familiar (BVF): acréscimo de R$ 50 para cada gestante, criança ou adolescente com idade entre sete e 18 anos incompletos. Diferentemente do BPI, o BVF não possui um limite de contemplados;
  • 3. Benefício Variável Nutriz (BVN): bônus de R$ 50 para famílias que tenham bebês de zero a seis anos de vida. Vale frisar que o BVN passou a ser pago apenas em setembro.

Por fim, mas não menos importante, os repasses adicionais só serão concedidos se as famílias cumprirem com seus deveres ligados à saúde e à educação, também conhecida como condicionalidades. São elas:

  • 1. Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • 2. Realização do pré-natal para gestantes e acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos;
  • 3. Garantir a presença escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes de seis a 15 anos.
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