O auxílio emergencial foi a grande solução para milhões de brasileiros que não sabiam como se sustentar durante a pandemia.
No entanto, o Ministério da Fazenda deu a notícia de que algumas pessoas, após fazer a declaração de imposto de renda 2021, deverão devolver a quantia que receberam.
Isso deixou muitas pessoas que se beneficiaram com o auxílio um pouco confusas: como saber se há a obrigatoriedade da devolução?
Tudo isso é determinado pela quantidade de rendimentos tributáveis que chegou a essa pessoa no ano-base.
No imposto de renda: quem está sujeito à devolução?
O Ministério da Fazenda declara a situação na qual a devolução é obrigatória de maneira simples: basta que se tenha tido soma de recebíveis a partir de R$ R$ 22.847,76.
Contudo, é importante deixar claro que essa quantia tem de ser alcançada sem contabilizar o auxílio: deve ser, por exemplo, os salários que se recebia antes de perder o emprego.
Para quem ficar na dúvida, o governo federal dá um aviso de que é preciso fazer a devolução e isso acontece no próprio programa para declaração de imposto.
Outros casos em que a devolução é possível
Atualmente, o foco das devoluções do auxílio emergencial está na declaração do imposto de renda. No entanto, as pessoas que se beneficiaram indevidamente dessa ajuda do governo federal correm o risco de precisar devolver à União todo o dinheiro que receberam.
Afinal, muita gente conhece casos de pessoas que conseguiram a aprovação do auxílio emergencial de forma ilícita e, apesar de demorar, existem grandes chances de o governo federal descobrir.
Vale lembrar do pente fino que foi feito com relação aos benefícios indevidos do Bolsa Família.
Nesses casos, a pessoa que teve o auxílio emergencial recebido precisará devolver tudo ao governo.
Para quem não sabe como inserir o auxílio na sua declaração, o contador é a melhor saída.
Nem todo mundo sabe como adicionar o auxílio emergencial na declaração de imposto e um profissional da Contabilidade pode impedir o preenchimento errado de dados.