Foi aprovado as parcelas extras do seguro-desemprego? Quem poderá solicitar?

Não é apenas o auxílio emergencial que terá parcelas extras: é bem provável que o seguro desemprego também tenha um aumento na quantidade de parcelas que os trabalhadores podem sacar.

No entanto, ainda não existe nenhuma confirmação sobre isso; ela tende a chegar hoje (4) e depende do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Acredita-se que, até o final do dia de hoje, os brasileiros já tenham informações definitivas sobre a prorrogação ou não do seguro desemprego.

Fila de trabalhadores no teatro municipal de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba, para se candidatar a uma vaga de emprego na rede Mufato – carteira de trabalho – desemprego – trabalho – candidato a vaga de emprego – contratação de mão de obra – funcionario registrado em carteira profissional –

 

Quem poderá solicitar?

As regras para que um trabalhador possa pedir o seguro desemprego continuam sendo as mesmas, independentemente de serem adicionadas mais parcelas ou não.

Para começar, o cidadão não pode ter qualquer outra renda que não seja o salário perdido, ou seja, quem tem uma empresa, tem dois empregos, investimentos ou já é aposentado não tem direito.

Também é necessário que o trabalhador não tenha sido demitido por justa causa e que a sua CTPS tenha determinada quantidade de tempo registrado entre uma solicitação de seguro desemprego e outra.

Caso o Codefat realmente libere as parcelas adicionais do benefício, o período no qual o cidadão foi demitido também contaria para que ele pudesse solicitá-las ou não: apenas quem foi dispensado em 2020, a partir de março. Provavelmente, porque foi nesse mês que a pandemia de COVID-19 se intensificou no país, causando demissões.

 

Como os trabalhadores poderão pedir as parcelas extras do seguro desemprego?

 

Se o aumento for mesmo anunciado, então os quase 3.000.000 de cidadãos beneficiados receberão orientações a respeito de como pedir essas parcelas a mais, mas espera-se que o governo ofereça sistema eletrônico para tanto.

A respeito de quanto será pago, isso dependerá de quanto tempo o trabalhador em questão tem de registro:

 

  • Para quem trabalhou apenas 6 meses, são 3 parcelas;
  • Para um ano inteiro de trabalho, são 4 parcelas;
  • Para quem trabalhou a partir de dois anos, são 5 parcelas

Essas são as parcelas vigentes até agora, mas não se sabe quantas adicionais o Codefat poderá permitir.

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