Auxílio emergencial precisa ser devolvido? Quem precisa devolver?
Alguns brasileiros ficaram bastante assustados ao descobrir que existe a possibilidade de precisar devolver o auxílio emergencial que receberam por causa da pandemia. Afinal, o motivo para que esse auxílio seja pago é a dificuldade financeira desses cidadãos e muitos não têm ideia de como farão a devolução, caso isso seja mesmo necessário.
Para começar, é verdade que a cobrança desse auxílio emergencial poderá mesmo acontecer em 2021, quando o governo julga que a situação do país estará normalizada, tanto com relação à saúde das pessoas quanto com respeito aos seus empregos e ganhos.
No entanto, essa devolução terá um jeito certo de ser feito: na declaração do imposto de renda. Sendo assim, a pessoa que foi beneficiada vai declarar que recebeu o benefício do auxílio emergencial e a Receita Federal, na hora de calcular quanto deverá ser pago aquele ano, incluirá o auxílio.
Vale mais uma ressalva: para que o benefício tenha mesmo de ser devolvido, será necessário que o cidadão tenha mais de R$ 22.847,76 como valor tributável a ser declarado. Essa é a quantia que corresponde ao que é chamado de primeira faixa e vale dizer que ela não necessariamente será a mesma no ano que vem.
Sendo assim, é possível que certas pessoas estejam liberadas de fazer a devolução mesmo que recebam um pouco mais ou um pouco menos que o valor acima.
Quem não se enquadrar nesse valor de tributáveis não terá necessidade de devolver o benefício que recebeu.
Benefício foi estendido por mais algumas parcelas
O governo federal permitiu que o auxílio emergencial fosse estendido e, apesar da diferença entre o Congresso e o presidente Jair Bolsonaro com relação aos valores, ficou decidido que as novas parcelas continuarão sendo de R$ 600.
As pessoas que receberem o auxílio emergencial poderão, como já estão fazendo, usar o aplicativo Caixa Tem para as compras virtuais, por meio de um cartão gerado no próprio app, e para pagar boletos por causa do sistema bancário integrado.
As dúvidas devem ser reportadas à Caixa pelo 111.