Como denunciar ato de discriminação no trabalho?

Atos discriminatórios no ambiente de trabalho sempre existiram. Porém, devido à evolução da sociedade, eles deixaram de ser considerados apenas brincadeiras inofensivas para se tornar razão de um processo trabalhista. É por causa disso que tanto empregadores quanto colegas de trabalho devem ter bastante cuidado com eventuais atitudes ou falas, pois o resultado pode ser uma denúncia.

Quem deseja denunciar ato de discriminação no trabalho tem alguns caminhos para escolher e o mais importante é conseguir juntar a maior quantidade possível de provas.

Tipos de discriminação no trabalho

As formas de discriminação no trabalho são bem variadas e podem ser, por exemplo, imposição a humilhações devido a uma característica, brincadeiras constrangedoras ou até o isolamento. Sobre os tipos de discriminação que se pode encontrar no ambiente de trabalho, eles podem ser devidos a:

 

  • Raça;
  • Existência de deficiência física;
  • Sexo;
  • Origem;
  • Estado civil;
  • Religião

Cabe salientar que algumas pessoas são alvos de brincadeiras e entendem que o autor não tem maldade em sua intenção; por isso, elas não movem processos. Entretanto, se essas mesmas pessoas passarem a se sentir desconfortáveis em algum momento, elas têm direito a entrar com uma ação indenizatória, inclusive contra a empresa, caso esta não tome uma atitude.

Como denunciar ato de discriminação no trabalho

A denúncia de discriminação pode ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Ministério Público do respectivo Estado. Caso o trabalhador não saiba como proceder com o processo, ele pode procurar o fórum do município para orientações.

É essencial juntar as provas, que serão pedidas pelos órgãos que receberem a denúncia. Algumas das possíveis provas são:

  • Bilhetes e cartas;
  • Testemunho de colegas e familiares;
  • E-mails

Sobre as gravações em áudio ou vídeo, elas são aceitas como provas somente quando há autorização da Justiça. Por isso, o denunciante tem de primeiro contatar as autoridades, iniciar o processo e só recebendo permissão é que vale a pena fazer as gravações. A respeito do advogado trabalhista, é possível substituí-lo pelo defensor público.

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