Como calcular Hora Extra? – Regras
Os advogados trabalhistas levam adiante ações contra empregadores todos os dias e uma boa parte dessas ações é motivada por erros na conta da hora extra, que tem regras, ou até pelo fato de não pagarem. Assim, os empregadores precisam ter conhecimento sobre como calcular hora extra.
O que constitui hora extra?
Os funcionários têm um período durante o qual devem trabalhar a cada dia e a cada semana. Porém, muitos trabalham, eventualmente, por um tempo mais logo. Todas as horas que excedem o que foi acertado na contratação constitui hora extra e deve ser paga ao trabalhador. Quando esse pagamento não acontece, é como se o funcionário trabalhasse gratuitamente. Sendo lesados, os funcionários, comumente, processam os empregadores.
O cálculo que o empregador deve fazer
Pagar as horas extras corretamente evita muitos incômodos: os funcionários recebem pelo que trabalham e os empregadores ficam quites com a lei. No entanto, é normal que os empregadores tenham qualquer dificuldade parta calcular o tempo extra de trabalho. É por isso que existem as regras: para amparar e deixar a conta uniforme.
Cada hora de trabalho do funcionário tem um preço para a empresa. O cálculo disso é muito fácil: o trabalhador que tem 44 horas de trabalho a cada semana e recebe uma remuneração de R$ 1.200,00 por mês precisa dividir essa remuneração pelas horas totais que a carteira de trabalho registra: esse é o preço pelo qual as horas do funcionário foram contratadas. As horas a mais que o funcionário acumulou devem ter 50% do seu valor somado.
Cada funcionário com a sua hora extra: o período faz diferença?
Nenhum profissional deve basear as suas contas de hora extra no valor recebido pelo amigo: há diferenças nas horas extras devido às várias cargas e às várias remunerações. Porém, saber sobre a hora extra é possível consultando o holerite e o RH. Vale lembrar que as pessoas que trabalham à noite recebem um valor maior: 20% da hora = valor X, recebendo mais 50% desse valor.