Em uma reunião na Assembléia Legislativa do Piauí na tarde de ontem (12 de dezembro), foi aprovada a moção de apoio ao Estatuto do Nascituro, um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2007. O autor do requerimento, deputado estadual Marden Menezes (PP-PI), destacou que, se aprovado, o estatuto significará um marco histórico na legislação brasileira, uma vitória para as crianças por nascer e um orgulho para a nação.
O Estatuto do Nascituro, apresentado pelos ex-deputados federais Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), sugere considerar o aborto como um crime hediondo. Além disso, visa assegurar os direitos dos bebês ainda por nascer, reconhecendo desde a concepção a sua dignidade e personalidade jurídica.
O que o Estatuto do Nascituro pretende?
Segundo o deputado Marden Menezes, a proposta objetiva proteger o nascituro incondicionalmente, ressaltando direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação e à convivência familiar.
Qual a situação atual do Estatuto do Nascituro?
Em setembro deste ano, a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida impulsionou um requerimento de urgência para que o projeto de lei deixasse a comissão da mulher, onde está atualmente, para ser julgado no plenário da Câmara. Isso aconteceu depois que a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, liberou para o debate a ADPF 442, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em março de 2017, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
A deliberação virtual no STF iniciou no dia 22 de setembro, com voto favorável da ex-presidente e relatora da ação, ministra Rosa Weber. No entanto, foi interrompida após um pedido de destaque do atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Não se sabe ao certo quando o julgamento será retomado. Paralelamente, no final de setembro, foi estabelecida uma nova relatora para o PL, a deputada federal Priscila Costa (PL-CE), que no mês seguinte apresentou o parecer preliminar do Estatuto do Nascituro.