Consultar Pis/Pasep/Nit – Online, Site

Saber o número do PIS é uma dúvida para a maior parte dos trabalhadores que perderam o número que tinham de seu benefício que é tão importante para a vida profissional, por isso veja a seguir como você poderá descobrir o número do seu PIS.

Para que você possa receber os benefícios do PIS, bem como o seguro desemprego e o FGTS é importante ter o número do PIS, a maioria dos trabalhadores não sabem o número do mesmo, alguns nem mesmo tem interesse em saber, perdem o documento e assim sucessivamene. Mas em contrapartida na hora de receber o abono salarial do PIS estes profissionais precisam justamente do número, e por isso saiba a seguir como saber o número do seu PIS.

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Para descobrir o número de seu PIS a primeira dica é procurar dar uma boa olhada na última folha da Carteira de Trabalho, e caso não conseguir visualizar ou sua carteira de trabalho for mais antiga veja outras dicas a seguir.

Saiba como verificar o número do PIS

Para consultar o número do seu pis online você precisa acessar o endereço http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint. Saiba que a Dataprev é uma grande empresa de tecnologia e de informação da previdência social, uma empresa que é pública e brasileira que gerencia o acesso a estes serviços. Por este endereço é possível saber o número do seu PIS e é importante ter em mãos ou saber o número do seu CPF também.

Com estes dados você terá um formulário de inscrição que precisa ser preenchido.
Em seguida você deverá preencher seu nome completo, data de nascimento, nome de sua mãe e cpf.
Se você quiser preencher com todas as informações não existe problema algum, mas para que seja mais rápido durante a consulta é muito simples, você poderá preencher apenas com os dados citados anteriormente.

Assim que você preencher todo os dados clique em confirmar e já está pronto, agora você sabe o número do seu documento de PIS. Saiba que para receber o benefício você precisa estar há cinco anos cadastrado no PIS por uma empresa e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior.

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