Banco de Horas – O que é? Como funciona?
Muitas pessoas confundem as possibilidades admissíveis de banco de horas e hora extra por tratarem especificamente de ultrapassar o horário de sua jornada de expediente, no entanto, a recompensa destas possibilidades é que as diferenciam.
Enquanto o banco de horas tende a converter o acúmulo de horas trabalhadas em folgas, a hora extra é convertida em valores monetários.
Banco de Horas – O Que é? Como Funciona?
O banco de horas é uma lei trabalhista que entrou em vigor em 1998, e consiste basicamente na concessão de folgas aos funcionários a partir do seu acúmulo de horas trabalhadas, além da jornada normal de trabalho, ou seja, à medida em que o funcionário ultrapassa seu horário de expediente para atender a demanda de serviço de sua empresa, é creditado o correspondente de horas trabalhadas que futuramente são compensadas em forma de folgas, no entanto, este tipo de acordo é feito mediante a negociação de acordos coletivos ou convenções que autorizem a aplicação da lei como forma flexível de adequação a jornada de trabalho para a empresa.
No banco de horas, a empresa poderá trabalhar com duas modalidades, atuando em regime aberto ou fechado. O regime aberto de compensação de banco de horas, consiste na circunstância em que o funcionário acumula suas horas trabalhadas sem previsão de quando receberá a sua folga; e no regime fechado, as folgas são negociadas previamente, estipulando dias específicos que devem ser seguidos rigorosamente por ambas partes.
Banco de Horas
A lei ainda apresenta que o trabalhador não poderá ultrapassar o limite máximo de duas horas trabalhadas após o expediente, totalizando 10 horas trabalhadas diariamente e folga equivalente a jornada.
Em caso de rescisão contratual antes da compensação das horas trabalhadas, é obrigatório que a compensação das horas trabalhadas seja convertida em valores monetários, garantindo que o trabalhador seja recompensado por sua atuação e neste caso, a empresa deverá calcular as horas trabalhadas sobre o valor da remuneração. Caso o funcionário possua saldo negativo do banco de horas, a empresa poderá descontar as horas devidas que são descontadas na rescisão.