Fiscalização mais rigorosa para garantir assistência às famílias vulneráveis
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Receita Federal, anunciou que a partir de 2026 quem adquirir um imóvel sem que o valor esteja compatível com a renda familiar declarada terá o programa de transferência de renda suspenso.
O novo procedimento prevê o cruzamento de informações entre diferentes órgãos governamentais, permitindo identificar rapidamente eventuais divergências entre o patrimônio e a renda informada no Cadastro Único.
Renda limite: para permanecer no Bolsa Família, a renda mensal per capita não pode ultrapassar R$ 218. Aquisições de bens de alto valor que não tenham justificativa plausível serão avaliadas imediatamente.
Exceções previstas na norma
Casos em que o recurso utilizado para a compra provém de herança, doação ou outra origem legalmente reconhecida continuarão a ser aceitos, desde que o beneficiário apresente a documentação comprobatória ao órgão responsável.
Essa medida tem como objetivo evitar que recursos públicos sejam destinados a famílias que já dispõem de condições financeiras suficientes para garantir o próprio sustento.
Como evitar a suspensão do benefício
É fundamental que as famílias mantenham o Cadastro Único sempre atualizado. Qualquer mudança na composição familiar, na renda ou na posse de bens deve ser comunicada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
O responsável pela família deverá apresentar comprovantes de renda e documentos que atestem a origem dos recursos utilizados na aquisição do imóvel.
Ao seguir essas orientações, os beneficiários evitam surpresas e garantem a continuidade do apoio previsto pelo programa.