Descubra as datas para o saque-aniversário do seu mês de nascimento

saque-aniversário do FGTS continua em 2025 com um calendário atualizado, afetando trabalhadores que desejam acessar parte de seu saldo anualmente. Instituído para oferecer maior flexibilidade financeira, especialmente em períodos desafiadores, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem uma parcela do FGTS conforme seu mês de nascimento. No entanto, ao aderir a esta modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão integral, mantendo apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

A continuidade desta medida é regida pela Medida Provisória n.º 1.290/2025, que introduziu uma alteração significativa. Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 podem sacar o saldo integral do contrato rescindido, além da multa rescisória. Esta mudança representa um alívio importante para aqueles que aderiram ao saque-aniversário, assegurando acesso completo ao fundo em situações de demissão durante o período definido.

Como Aderir ao Saque-Aniversário?

Para aqueles interessados, a adesão ao saque-aniversário deve ser feita por meio do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em agências. É fundamental lembrar que, após optar por essa modalidade, retornar ao saque-rescisão exige cumprir um período de carência de 25 meses. Portanto, é crucial avaliar cuidadosamente a escolha antes de aderir.

Passo a Passo para Adesão

  • Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa.
  • Faça login com CPF e senha.
  • Selecione a opção “Saque-Aniversário”.
  • Leia as informações e confirme a adesão.

Calendário de Saques em 2025

A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário de saques para 2025, baseado no mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles que nasceram em janeiro têm até março para realizar o saque. As datas específicas de saque podem ser consultadas de forma fácil pelo aplicativo ou site, prevenindo que os trabalhadores percam o período de retirada.

  • Janeiro a março: nascidos em janeiro
  • Fevereiro a abril: nascidos em fevereiro
  • Março a maio: nascidos em março

Conclusão

A MP n.º 1.290/2025 trouxe mudanças essenciais para quem aderiu ao saque-aniversário e enfrentou demissões desde 2020. As regras permanecem inalteradas para a adesão em 2025, exceto pela liberação regida pela medida provisória que impacta o saldo integral em demissões sem justa causa no período estipulado. As informações detalhadas estão disponíveis nos canais oficiais da Caixa e devem ser consultadas para garantir adesão dentro dos prazos adequados. As ações futuras aguardam possíveis novas medidas governamentais, mas no cenário atual, estas são as regras definidas e aplicáveis.

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