A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente à Receita Federal. Este procedimento visa informar os rendimentos do MEI e garantir a regularidade do CNPJ. Mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano anterior precisam realizar a declaração.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual.
Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI mantenha um registro mensal das receitas brutas, preenchendo o Relatório Mensal das Receitas Brutas. Este relatório ajuda a compilar os dados necessários para a declaração anual, que inclui todas as vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregados.
Como realizar a declaração anual do MEI
O processo de declaração é relativamente simples e pode ser feito online. O MEI deve acessar o portal do empreendedor e seguir alguns passos básicos. Primeiramente, é necessário selecionar a aba “Já sou MEI” e optar pela “Declaração Anual de Faturamento”.
Em seguida, o CNPJ será solicitado, e o empreendedor deve escolher o ano a ser declarado, preenchendo os dados de receita.
Após inserir as informações, uma tela com o resumo dos impostos pagos será exibida. Finalmente, o MEI deve clicar em transmitir para concluir o processo. Nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo acarreta em multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, ou um mínimo de R$ 50.
Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal nos últimos dois anos.
O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?
Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Se o faturamento exceder até 20% do limite, o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, devendo migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Se o faturamento for superior a 20% do limite, o desenquadramento é retroativo, gerando custos adicionais. O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.