Imposto de Renda: prazo para envio das declarações está se encerrando; veja como fazer

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Para as pessoas físicas, o cálculo do imposto é baseado nos rendimentos obtidos no ano anterior. A principal função do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é ajustar as contas entre o contribuinte e a Receita Federal, verificando se o imposto foi pago corretamente ou se há valores a serem restituídos ou pagos.

O IRPF tem como objetivo arrecadar fundos para o governo federal, que são utilizados em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o imposto promove a justiça fiscal, garantindo que aqueles com maior capacidade de pagamento contribuam mais para os cofres públicos.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Em 2025, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para contribuintes que se enquadram em determinados critérios. Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar.

Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassa R$ 200 mil, também precisa declarar.

Outras situações que exigem a declaração incluem a posse de bens acima de R$ 800 mil, ganhos de capital com a venda de imóveis ou ativos financeiros, e rendimentos no exterior. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2025 pode ser feito de forma online, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou o e-CAC, sistema da Receita Federal.

O PGD pode ser baixado no site da Receita, permitindo que o contribuinte preencha e envie a declaração diretamente. Alternativamente, o aplicativo da Receita Federal também pode ser utilizado.

Na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre a versão simplificada, que oferece uma dedução padrão de 20%, ou a completa, que permite deduções detalhadas. O prazo para entrega da declaração é até 30 de maio, e atrasos resultam em multas.

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