Posso beber no trabalho? Essa mulher bebeu e ainda recebeu R$ 3 mil de indenização

Em um caso recente, uma vendedora de Belo Horizonte obteve na Justiça do Trabalho a reversão de sua demissão por justa causa. A decisão foi tomada pela 20ª Vara do Trabalho e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A vendedora havia sido demitida por uma loja de calçados após consumir bebida alcoólica no ambiente de trabalho, mas a Justiça determinou também o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O processo judicial revelou que a empresa alegou que a trabalhadora violou normas de conduta ao ingerir álcool durante o expediente. Para sustentar sua posição, a loja apresentou imagens do circuito interno de segurança.

No entanto, o representante da empresa admitiu que as regras eram comunicadas apenas verbalmente e que, durante os quatro anos de serviço, a vendedora nunca havia demonstrado comportamento inadequado.

Quais foram os argumentos da defesa?

A defesa da vendedora argumentou que o consumo de álcool ocorreu após o término do horário contratual. Uma testemunha confirmou ter visto a vendedora consumindo bebida alcoólica durante um evento no local de trabalho, junto a outros dois colegas. A própria trabalhadora admitiu o consumo, mas reforçou que isso aconteceu fora do horário de expediente.

Como o Tribunal Regional do Trabalho avaliou o caso

Ao julgar o recurso da empresa, o juiz convocado e relator do caso no TRT considerou que, embora a conduta da vendedora fosse reprovável, não era suficiente para justificar a penalidade máxima de demissão por justa causa. O magistrado destacou a ausência de gradação das penas e a inexistência de registros de faltas anteriores por parte da trabalhadora.

O relator afirmou que o conjunto probatório não era suficiente para demonstrar uma alteração significativa no comportamento da empregada ou que ela tenha causado constrangimento perante os clientes. Com base nisso, a dispensa por justa causa foi revertida, e a trabalhadora recebeu uma indenização por danos morais.

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