Qual o valor máximo de multa por atraso no Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual que deve ser cumprida por muitos brasileiros. Em 2025, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e se encerra em 30 de maio, às 23h59min59s, horário de Brasília. É crucial que os contribuintes estejam atentos a essas datas para evitar penalidades.

O não cumprimento do prazo pode resultar em multas significativas. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido

Como é calculada a multa por atraso no Imposto de Renda

A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda é calculada com base em 1% ao mês sobre o imposto devido, com um limite de 20%. Caso não haja imposto devido, a multa mínima aplicada é de R$ 165,74.

Isso se aplica a contribuintes que, mesmo sem rendimentos, são obrigados a declarar por possuírem bens acima de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.

Além da multa, são aplicados juros com base na taxa Selic enquanto o atraso persistir. Portanto, é importante que os contribuintes regularizem sua situação o mais rápido possível para evitar o aumento do valor devido.

O que acontece se a multa não for paga?

O não pagamento da multa por atraso no prazo de 30 dias após sua emissão resulta na aplicação de juros de mora, também calculados com base na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, o que pode levar a problemas como cair na “malha fina” e até mesmo acusações de sonegação fiscal.

Após o envio da declaração em atraso, o contribuinte recebe uma Notificação de Lançamento da Multa e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. Se houver imposto a ser restituído, o valor da multa é deduzido diretamente da restituição.

É possível contestar a multa do Imposto de Renda?

É possível contestar a multa caso o contribuinte não concorde com a cobrança. Para isso, é necessário apresentar uma impugnação dentro de 30 dias após o vencimento da multa. Essa defesa deve ser bem fundamentada e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo não estão sujeitos a multas e podem acompanhar o cronograma de restituição do Imposto de Renda para saber quando receberão seus valores de volta.

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