O governo federal está considerando mudanças significativas no faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para 2025. O objetivo é ajustar o teto de receita permitido para os microempreendedores, alinhando-o com a realidade econômica atual. Essa iniciativa visa facilitar o crescimento dos pequenos negócios sem que eles percam os benefícios associados ao regime simplificado do MEI.
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI está fixado em R$ 81 mil. No entanto, há uma proposta em análise que sugere um modelo progressivo vinculado à contribuição previdenciária. Essa mudança busca tornar a transição mais justa para aqueles que faturam acima do limite atual, permitindo uma tributação mais equilibrada.
Por que aumentar o limite de faturamento do MEI?
A discussão sobre o aumento do limite de faturamento do MEI está ganhando força devido às transformações trazidas pela recente reforma tributária. Essa reforma prevê a unificação de diversos impostos em uma única guia, o que pressiona por uma reavaliação das regras atuais do microempreendedor.
A ideia é garantir que o novo formato tributário mantenha a praticidade e os benefícios oferecidos aos pequenos negócios.
Além disso, o faturamento do MEI está diretamente ligado às contribuições mensais obrigatórias que garantem ao microempreendedor acesso aos direitos previdenciários. Em 2025, esse valor corresponde a 5% do salário mínimo, o que representa R$ 75,90. Com a inclusão de tributos adicionais, o valor pode variar dependendo da área de atuação do profissional.
O que acontece se o limite de faturamento do MEI for excedido?
Se o faturamento de um negócio ultrapassar o limite permitido para o MEI, será necessário migrar para outra categoria empresarial. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano, e o desenquadramento é obrigatório para evitar irregularidades. Esse processo exige algumas etapas formais junto à Receita Federal.
Ao ultrapassar o limite, é preciso regularizar os valores adicionais, solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional e escolher uma nova categoria, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Embora essa mudança possa parecer burocrática, ela permite que o empreendimento continue operando de forma legal e sustentável.