Posso vender meu feriado? Veja o que diz a lei

Desde a implementação da Reforma Trabalhista em 2017, a legislação brasileira passou a permitir que empresas realizem a troca de dias de feriados, visando otimizar o funcionamento dos negócios sem incorrer em custos adicionais.

Este mecanismo é particularmente útil para evitar interrupções no meio da semana, como quando um feriado cai em uma quinta-feira. A empresa pode optar por transferir esse feriado para uma segunda-feira, transformando a quinta-feira em um dia útil.

Essa flexibilidade é uma ferramenta valiosa para as empresas, pois possibilita que os funcionários desfrutem de uma folga compensatória em outra data, sem que a empresa precise pagar horas extras ou em dobro. No entanto, é importante ressaltar que a legislação não especifica quais feriados podem ser trocados, permitindo que todos os feriados previstos em lei, sejam eles federais, estaduais ou municipais, possam ser objeto de negociação.

Como funciona a troca de feriados

A troca de feriados, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista, não altera as regras sobre o trabalho em feriados. Ou seja, caso um funcionário trabalhe em um feriado, ele ainda tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

A troca de feriados só pode ser efetivada se estiver prevista em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que a troca de feriados ocorra, é necessário que o sindicato laboral da categoria dos funcionários esteja de acordo com essa prática. Isso significa que não é possível realizar essa troca por meio de um acordo individual entre empregador e empregado. A presença de um acordo coletivo é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.