Posso deixar de ser fiador em um empréstimo?

No cenário econômico atual, o acesso ao crédito é essencial para a realização de projetos pessoais e empresariais. As instituições financeiras, ao concederem empréstimos, buscam garantias para mitigar riscos, e é nesse contexto que surge a figura do fiador. Este é um terceiro que se compromete a garantir as obrigações do devedor principal em caso de inadimplência.

O fiador, ao assumir essa responsabilidade, atua como uma segurança adicional para o credor. Sua função é assegurar que, caso o devedor principal não cumpra com suas obrigações, ele próprio responderá pelo pagamento. Essa posição, no entanto, envolve riscos significativos, uma vez que o fiador pode ser acionado diretamente pelo credor.

Como funciona a exoneração do fiador

A responsabilidade do fiador é solidária, o que significa que ele pode ser cobrado diretamente. No entanto, o Código Civil, em seu artigo 835, prevê a possibilidade de exoneração do fiador em contratos sem prazo determinado. Isso permite que o fiador se desobrigue das responsabilidades, desde que siga um procedimento específico.

Para que a exoneração ocorra, o fiador deve notificar o credor sobre sua intenção de se desvincular do contrato. Após essa notificação, ele permanece responsável pelas obrigações por um período de 60 dias. Esse prazo é essencial para que o credor possa buscar outras garantias ou ajustar o contrato conforme necessário.

Como o fiador pode proceder em caso de prorrogação automática

Quando um contrato bancário inclui uma cláusula de prorrogação automática, o fiador deve estar atento aos seus direitos. Caso deseje se exonerar, ele deve notificar o credor durante o período de prorrogação. Essa notificação é crucial para que a exoneração seja válida e para que o fiador não fique vinculado indefinidamente ao contrato.

O STJ reforça que a exoneração só produz efeitos após o término do prazo de 60 dias, contados a partir da notificação ou citação na ação de exoneração. Essa medida visa garantir que todas as partes envolvidas tenham tempo suficiente para se ajustar às novas condições contratuais.

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