Feriado duplo na semana: quem trabalha ganha em triplo?

Os feriados no Brasil são momentos aguardados por muitos trabalhadores, pois representam uma pausa nas atividades diárias. No entanto, nem todos têm a oportunidade de desfrutar desses dias de descanso. Isso ocorre porque a legislação trabalhista permite que alguns setores continuem operando durante feriados, especialmente aqueles considerados essenciais.

O Dia de Tiradentes, por exemplo, é um feriado nacional que cai em 21 de abril, uma segunda-feira. Enquanto muitos podem aproveitar um fim de semana prolongado, outros devem seguir suas rotinas de trabalho. A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define regras específicas para o trabalho em feriados, que variam conforme o setor e os acordos coletivos.

Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções para serviços essenciais. Esses incluem setores como saúde, segurança, transportes, comunicações e serviços funerários. 

Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Além disso, convenções coletivas de trabalho, acordos entre empregadores e sindicatos, podem permitir que outros setores funcionem durante feriados. 

Como funciona o trabalho no domingo de Páscoa

O domingo de Páscoa, que em 2025 cai no dia 20 de abril, não é considerado feriado nacional. No entanto, estados e municípios têm a autonomia para decretar feriado ou ponto facultativo. Na ausência de tal decreto, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.

Os trabalhadores que atuam nesse dia devem verificar seus contratos e convenções coletivas para entender como a folga ou o pagamento em dobro é tratado. A legislação garante que horas extras aos domingos sejam remuneradas com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.

O que acontece se um trabalhador faltar no feriado?

Se um trabalhador escalado para atuar no feriado não comparecer, ele deve justificar sua ausência com comprovações válidas. Caso contrário, pode enfrentar penalidades como advertências, suspensão ou até demissão por justa causa. A presença é obrigatória para aqueles convocados, e a falta não justificada pode resultar em sanções.

Regras para trabalhadores temporários e intermitentes

Para trabalhadores com carteira assinada, sejam fixos ou temporários, as regras sobre jornada de trabalho, horas extras e folgas são as mesmas. No entanto, contratos temporários podem ter cláusulas específicas que devem ser analisadas individualmente.

No caso de trabalhadores intermitentes, que são chamados conforme a necessidade do empregador, a remuneração é baseada nas horas trabalhadas. Se convocados para atuar em feriados, eles têm direito ao adicional correspondente, geralmente 100% do valor da hora normal. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, e o trabalhador tem 24 horas para responder.

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