Não é mentira: MEI tem nova obrigação em notas fiscais eletrônicas

A partir desta terça-feira, 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que se adaptar a uma nova exigência estabelecida pela Receita Federal. A mudança envolve a inclusão de um novo código nas notas fiscais emitidas por essas empresas. Esta atualização, que inicialmente estava prevista para setembro de 2024, foi adiada para dar mais tempo de adaptação aos empreendedores.

O novo código a ser incluído é o Código de Regime Tributário (CRT 4), que será utilizado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este código é essencial para identificar o tipo de empresa que está emitindo o documento fiscal, diferenciando os MEIs de outras categorias empresariais.

O que é o Código de Regime Tributário (CRT 4)?

O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador utilizado na emissão de notas fiscais para classificar o regime tributário da empresa. Tradicionalmente, o CRT 1 era utilizado, mas a introdução do CRT 4 visa padronizar e especificar o regime tributário dos MEIs. Essa padronização é necessária devido às particularidades dos serviços prestados pelos MEIs e à diferença nos impostos aplicáveis a essa categoria.

Por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, tem um valor fixo de R$ 1 para os microempreendedores, independentemente da região ou atividade exercida. A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais facilitará a identificação e a aplicação correta das obrigações tributárias específicas para os MEIs.

Quando o CRT 4 deve ser incluído nas notas fiscais?

Os MEIs devem inserir o CRT 4 no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A NF-e é obrigatória para operações de venda de produtos, compras, devoluções, transferências e exportações. Já a NFC-e é um documento exclusivamente digital, utilizado para registrar vendas presenciais ou entregas a domicílio, com valor inferior a duzentos mil reais.

A implementação do CRT 4 nas notas fiscais traz diversos benefícios para os MEIs e para o sistema tributário. Primeiramente, facilita a fiscalização e o controle das operações comerciais realizadas pelos microempreendedores. Além disso, a padronização do código tributário contribui para a simplificação do processo de emissão de notas fiscais, reduzindo erros e inconsistências.

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