Aprenda esta técnica e não pague mais 100% de sua conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa criado para auxiliar famílias de baixa renda a reduzirem suas despesas com energia elétrica. Este benefício, que pode chegar a oferecer até 100% de desconto na conta de luz, é destinado exclusivamente a residências.
Desde sua criação em 2002, a tarifa tem sido regulamentada por leis e decretos, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) responsável por sua fiscalização e aplicação.
Para muitas famílias, esse programa representa uma oportunidade significativa de economia. O desconto varia conforme o consumo mensal de energia, incentivando o uso consciente e eficiente dos recursos. No entanto, nem todas as famílias têm direito ao benefício, sendo necessário atender a critérios específicos para se qualificar.
Quem pode acessar a Tarifa Social?
O acesso à Tarifa Social é restrito a famílias que atendem a determinadas condições. Primeiramente, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com uma renda per capita de até meio salário mínimo.
Alternativamente, famílias com renda de até três salários mínimos podem se qualificar se algum membro utilizar um aparelho médico que consome energia continuamente. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também são elegíveis.
Para verificar se o desconto já está ativo, basta observar a última conta de luz. Se a inscrição “Residencial Baixa Renda” estiver presente no campo “Subclasse”, o benefício está em vigor. Caso contrário, é necessário solicitar o cadastramento junto à fornecedora de energia, que pode ser feito online, em agências ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local.
Desconto oferecido pela Tarifa Social
O desconto oferecido pela Tarifa Social varia de acordo com o consumo mensal de energia. Para famílias de baixa renda, os descontos são:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 a 100 kWh: 40% de desconto
- De 101 a 220 kWh: 10% de desconto
- Acima de 220 kWh: sem desconto
Para famílias indígenas ou quilombolas, os percentuais são ligeiramente diferentes, com 100% de desconto para consumos de até 50 kWh. Acima disso, os descontos seguem a mesma estrutura das demais famílias.
Para solicitar a Tarifa Social, é necessário apresentar alguns documentos, incluindo CPF, um documento com foto, o Número de Identificação Social (NIS) e o código da unidade consumidora. Se houver uso de aparelho médico, um relatório médico assinado é exigido. Beneficiários do BPC devem informar também o Número do Benefício (NB).