Quebrei o fêmur: posso me aposentar pelo INSS?

A fratura no fêmur, identificada pelo CID S72, é uma das lesões ósseas mais graves que uma pessoa pode enfrentar. Este osso, o mais longo e robusto do corpo humano, desempenha um papel crucial na sustentação do peso e na movimentação das pernas. Quando ocorre uma fratura, o impacto é significativo, afetando não apenas a saúde do paciente, mas também sua vida profissional e pessoal.

Pessoas que sofrem uma fratura no fêmur frequentemente enfrentam longos períodos de recuperação. Em muitos casos, a lesão pode deixá-las incapazes de trabalhar temporariamente ou até permanentemente. Além da dor intensa, a incapacidade de se movimentar e a necessidade de cirurgia são complicações comuns.

A fratura no fêmur pode dar direito ao Auxílio-Doença, desde que o trabalhador atenda a certos requisitos. É necessário que o segurado esteja em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de graça. Além disso, deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes, que não exigem carência. A incapacidade para o trabalho deve ser temporária e comprovada por laudos médicos.

Nos casos mais graves, onde há sequelas permanentes que impossibilitam o segurado de exercer qualquer atividade profissional, a fratura pode dar direito à Aposentadoria por Invalidez. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade total e irreversível através de laudos médicos e exames. Além disso, o trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS ou dentro do período de graça.

Se a pessoa nunca contribuiu para o INSS, ainda é possível ter direito ao BPC/LOAS, desde que preencha os requisitos legais. Este benefício assistencial é voltado para idosos ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda. A fratura no fêmur pode ser considerada uma deficiência se resultar em limitação funcional significativa.

Fratura no fêmur

A fratura no fêmur refere-se a qualquer tipo de ruptura ou quebra do osso femoral, seja ela parcial ou completa. As causas mais comuns incluem acidentes de trânsito, quedas, especialmente em idosos com osteoporose, e traumas esportivos ou de trabalho. As fraturas podem ser classificadas como fechadas, expostas, compostas ou simples, dependendo da gravidade e do tipo de ruptura.

Uma fratura no fêmur pode ser considerada uma doença ocupacional se estiver diretamente relacionada às atividades desempenhadas pelo trabalhador. O INSS reconhece como doença ocupacional aquelas condições que surgem em decorrência do ambiente de trabalho ou das atividades realizadas. Isso pode ocorrer quando há exposição frequente a riscos, como quedas ou acidentes.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.