Aplicativo para a Declaração do Imposto de Renda: veja como baixá-lo
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que muitos brasileiros precisam cumprir anualmente. Em 2025, algumas mudanças foram implementadas pela Receita Federal, impactando tanto o processo de declaração quanto a restituição.
Entre as novidades, destaca-se a prioridade dada aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX. Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado, exigindo que os usuários baixem o aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março, e termina em 30 de maio. É importante que os contribuintes respeitem esse período para evitar multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Como baixar o programa de declaração
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode baixar o programa específico no site da Receita Federal. O software está disponível para diferentes sistemas operacionais, incluindo Windows, Mac e Linux.
O processo de instalação é simples e envolve os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal e selecione a opção “Baixar programa”.
- Após o download, siga as instruções na tela para concluir a instalação.
- Crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso ao programa.
Para dispositivos móveis, o aplicativo da Receita Federal deve ser utilizado, já que o “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
O critério para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2025 inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor foi ajustado em relação ao ano anterior, refletindo a ampliação da faixa de isenção. Outros grupos obrigados a declarar incluem:
- Contribuintes com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganho de capital em alienações de bens.
- Aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.