Aplicativo para a Declaração do Imposto de Renda: veja como baixá-lo

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que muitos brasileiros precisam cumprir anualmente. Em 2025, algumas mudanças foram implementadas pela Receita Federal, impactando tanto o processo de declaração quanto a restituição.

Entre as novidades, destaca-se a prioridade dada aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX. Além disso, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado, exigindo que os usuários baixem o aplicativo oficial da Receita Federal para dispositivos móveis.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 começou nesta segunda-feira, 17 de março, e termina em 30 de maio. É importante que os contribuintes respeitem esse período para evitar multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Como baixar o programa de declaração

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode baixar o programa específico no site da Receita Federal. O software está disponível para diferentes sistemas operacionais, incluindo Windows, Mac e Linux.

O processo de instalação é simples e envolve os seguintes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal e selecione a opção “Baixar programa”.
  2. Após o download, siga as instruções na tela para concluir a instalação.
  3. Crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso ao programa.

Para dispositivos móveis, o aplicativo da Receita Federal deve ser utilizado, já que o “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

O critério para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2025 inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor foi ajustado em relação ao ano anterior, refletindo a ampliação da faixa de isenção. Outros grupos obrigados a declarar incluem:

  • Contribuintes com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores ou tiveram ganho de capital em alienações de bens.
  • Aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
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