Quem recebeu o Bolsa Família em 2024 precisa declarar o benefício ao Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que recai sobre indivíduos que atingem determinados critérios de renda ao longo do ano. Muitas pessoas se perguntam se o recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família, implica na necessidade de declarar o Imposto de Renda.

É crucial entender que a obrigatoriedade de declarar está mais relacionada ao total de rendimentos anuais do que ao recebimento de um benefício específico.

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, se um beneficiário do Bolsa Família não tiver outras fontes de renda que ultrapassem o limite de isenção, ele não é obrigado a declarar o Imposto de Renda. 

O Bolsa Família é um auxílio destinado a famílias de baixa renda, e seus valores geralmente não são suficientes para atingir o patamar que exige a declaração. O benefício exige uma renda per capita familiar de, no máximo, R$ 218, para ser admitido no programa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O período para envio da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. O programa para preenchimento está disponível no site da Receita Federal. A declaração pré-preenchida, que já vem com dados do ano anterior, estará acessível a partir de 1º de abril, agora com a possibilidade de ser feita totalmente online, sem a necessidade de download de software.

Para 2025, independentemente do recebimento de benefícios, a obrigatoriedade de declaração inclui aqueles que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024. Isso inclui o 13º salário e outras fontes de renda, como aluguéis.

Aqueles que receberam até R$ 2.824 mensais estão isentos da declaração. A Receita Federal reforça a importância de comprovar todas as informações fornecidas, independentemente do modelo de declaração escolhido.

Veja os passos para preencher a declaração:

  • Reúna todos os documentos necessários: Inclua comprovantes de renda, despesas dedutíveis e outros documentos relevantes.
  • Acesse o programa da Receita Federal: Disponível a partir de 13 de março no site oficial.
  • Opte pela declaração pré-preenchida se aplicável: Verifique e ajuste as informações conforme necessário.
  • Revise todas as informações: Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos.
  • Envie a declaração dentro do prazo: Até 30 de maio para evitar multas e problemas futuros.
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