Prazo definido! Saiba a partir de quando você pode enviar a declaração do IRPF de 2025

A Secretaria da Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para o Imposto de Renda de 2025, ano-base 2024. O prazo para a entrega da declaração vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do imposto devido.

  • O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de quinta-feira (13), permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento de seus dados.
  • A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2025, um aumento em relação aos 42,4 milhões do ano anterior.
  • O calendário de restituições do IR de 2025 já foi divulgado, e os primeiros pagamentos terão início em 30 de maio deste ano.
  • Já a declaração pré-preenchida, uma opção mais prática para os contribuintes, estará disponível a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início da entrega da declaração pelo método tradicional, no qual o contribuinte preenche os dados manualmente.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Os contribuintes que se enquadram nas seguintes condições devem obrigatoriamente entregar a declaração:

  • Rendimentos tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é superior ao do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
  • Rendimentos isentos ou não-tributáveis: Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil.
  • Ganho de capital e operações em bolsas: Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valor superior a R$ 40 mil, ou obteve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Isenção sobre ganho de capital: Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor fosse utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Atividade rural: Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos: Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Residência no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
  • Bens e direitos no exterior: Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada no exterior como se fossem de sua própria posse.
  • Trust no exterior: Quem possui trust no exterior.
  • Atualização de bens imóveis: Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (de acordo com a Lei nº 14.973/2024).
  • Rendimentos no exterior: Quem obteve rendimentos provenientes de aplicações financeiras e lucros e dividendos no exterior.
  • Atualização de bens no exterior: Contribuintes que desejam atualizar bens localizados no exterior.

A Receita Federal reforça que a entrega da declaração dentro do prazo evita multas e juros, além de garantir que o contribuinte esteja regularizado com a fiscalização tributária. Fique atento aos prazos e à documentação necessária para preencher corretamente sua declaração.

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