Sem idade mínima para aposentadoria: confira a nova regra do INSS

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. Este tipo de aposentadoria permite que esses profissionais se aposentem mais cedo, devido aos riscos à saúde envolvidos em suas funções.

Existem duas tabelas distintas que definem as regras para a aposentadoria especial. A primeira tabela é destinada aos trabalhadores que já estavam em atividades insalubres antes da reforma de 2019. Nessa situação, a aposentadoria é baseada em um sistema de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de serviço em atividade de risco.

A segunda tabela aplica-se aos trabalhadores que iniciaram suas atividades após a reforma, estabelecendo uma idade mínima para aposentadoria, além do tempo de contribuição.

Como funciona a regra de transição para a aposentadoria especial

Para os trabalhadores que já estavam em atividades de risco antes de novembro de 2019, a regra de transição estabelece o seguinte:

  • 25 anos de atividade especial: 86 pontos, para atividades de risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial: 76 pontos, para atividades de risco médio.
  • 15 anos de atividade especial: 66 pontos, para atividades de risco alto.

Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de serviço em atividade de risco.

Novas regras para quem começou a trabalhar após a reforma

Para aqueles que iniciaram suas atividades em profissões de risco após a reforma de 2019, as regras são as seguintes:

  • 25 anos de atividade especial: 60 anos de idade, para atividades de risco baixo.
  • 20 anos de atividade especial: 58 anos de idade, para atividades de risco médio.
  • 15 anos de atividade especial: 55 anos de idade, para atividades de risco alto.

Profissões que têm direito à aposentadoria especial

As profissões que dão direito à aposentadoria especial são classificadas de acordo com o grau de risco envolvido. Para atividades de alto risco, o tempo de contribuição necessário é de 15 anos.

Profissões de risco médio exigem 20 anos de contribuição. Já para atividades de baixo risco, como enfermeiros e motoristas de ônibus, são necessários 25 anos de contribuição.

As profissões que têm atividades reconhecidas como especiais incluem: 

  • Aeroviários
  • Bombeiros
  • Eletricitários
  • Estivadores
  • Foguistas
  • Mineiros
  • Operadores de máquinas pneumáticas
  • Pintores de pistola
  • Soldadores
  • Trabalhadores de construção civil
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