Melhor que a Mega-Sena, INSS libera pagamentos atrasados para aposentados
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem estar elegíveis para receber uma indenização significativa, os pagamentos atrasados.
Esses valores correspondem a montantes que deveriam ter sido pagos anteriormente, mas que, por diversas razões, não foram efetuados no período correto.
Conflitos judiciais contra o INSS frequentemente resultam em decisões a favor dos segurados, motivados por problemas como cálculo incorreto de benefícios ou atrasos nas quantias devidas.
Esses atrasos podem, portanto, ser compensados mediante indenizações, as quais são formalmente estruturadas em duas categorias: RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório.
Quais são as diferenças entre RPV e precatório?
Quando um segurado obtém decisão judicial favorável contra o INSS, o pagamento pode ser realizado através de duas modalidades: RPV ou precatório.
A RPV, que se refere à Requisição de Pequeno Valor, abrange indenizações de até 60 salários mínimos vigentes, ou seja, um teto de R$ 84.720. Este tipo de pagamento tem um prazo máximo de 60 dias para ser realizado após a ordem judicial.
Por outro lado, os precatórios são designados para valores que ultrapassam esse limite de 60 salários mínimos. Embora possam oferecer quantias maiores, os precatórios exigem um prazo de pagamento mais longo, potencialmente estendendo-se por anos até que todas as formalidades sejam cumpridas e o pagamento seja efetivamente realizado.
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?
Para ser elegível ao recebimento dos atrasados do INSS, o indivíduo deve ter iniciado uma ação judicial contra a instituição e ter saído vitorioso no processo, sem espaço para novos recursos.
Esta ação pode derivar de questões relacionadas a aposentadorias, pensões, auxílios ou até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Somente após a decisão judicial final é que se determina a prática da indenização, seguindo os critérios de RPV ou precatório.
A ordem de pagamento emitida pelo juiz é essencial para que os valores sejam liberados, e cabe ao Conselho de Justiça Federal (CJF) organizar os lotes de pagamento.
Uma vez liberados, os fundos são transferidos para contas designadas: podem ser diretamente para o advogado responsável ou para uma conta específica registrada no nome do beneficiário na Caixa ou Banco do Brasil.
Como verificar o direito aos atrasados do INSS?
O segurado que deseja saber sobre a situação do seu processo tem à disposição a consulta online no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua localização.
A consulta pode ser feita utilizando o CPF do beneficiário, o número da OAB do advogado que acompanha o caso ou o número do processo em si.
- Acesse o site do TRF da sua região;
- Navegue até a seção “Consulta processual”;
- Escolha a opção “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”;
- Preencha com a informação solicitada e marque “Não sou um robô”;
- Complete o passo de verificação de imagens e clique em “Pesquisar”;
É importante que os beneficiários mantenham contato próximo com seus advogados para atualizar-se sobre quaisquer novidades relativas ao processo, garantindo que todas as etapas sigam de acordo com o planejado sem imprevistos ou atrasos adicionais.