Extração de siso pode garantir o auxílio-doença do INSS?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social. 

Este recurso é disponibilizado para aqueles que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde comprovados.

Para ter direito ao auxílio, não basta ser apenas um contribuinte. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige comprovação, através de perícia médica, de que o trabalhador está impedido de exercer suas atividades por mais de 15 dias seguidos. Além disso, o beneficiário deve ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais.

Como solicitar o auxílio-doença?

A solicitação do benefício pode ser feita por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. O solicitante deve realizar o login utilizando sua conta gov.br e seguir os passos indicados para requerer o “Benefício por Incapacidade”. 

É importante acompanhar o andamento do pedido na plataforma, a qual também permite consultar os status dos pedidos.

Durante o processo de solicitação, o trabalhador precisa fornecer documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas, além de documentos pessoais, como RG, CNH ou CTPS, e o CPF. Caso esteja representado por outra pessoa, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal.

Quais são as exceções à carência de contribuições?

Embora a regra geral exija um mínimo de 12 contribuições mensais, existem exceções. Nos casos de acidentes de trabalho ou em determinadas doenças, esse requisito pode ser dispensado. 

O INSS lista uma série de condições de saúde específicas que também estão isentas da carência, são algumas delas: tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, entre outras. 

Essas condições são avaliadas pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, a análise pode ser feita somente por documentos, sem a necessidade de uma consulta presencial.

Retirada do siso concede direito ao auxílio-doença?

A extração do siso, por si só, não se enquadra na concessão do auxílio-doença. Porém há algumas condições específicas em que a retirada do dente pode ser necessária para o pedido do benefício, como por exemplo:

  • Complicações sérias: Se o procedimento causar infecções, problemas na cicatrização ou outras complicações que impossibilitem o trabalho por um período superior a 15 dias.
  • Condição pré-existente: Se o segurado já tiver problemas de saúde agravados pela remoção, como doenças sistêmicas ou crônicas que dificultam a recuperação.
  • Tipo de trabalho: Profissões que exigem esforço físico intenso ou uso constante da boca (como locutores, professores e palestrantes) podem exigir afastamento maior, dependendo do impacto.

Quais são os passos para prorrogar o auxílio-doença?

No caso de o prazo inicial do auxílio não ser suficiente para a recuperação completa do segurado, é possível solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. A solicitação pode ser feita através da Central 135 ou pelo “Meu INSS”.

Se o INSS decidir por indeferir ou cessar o benefício e o trabalhador não concordar, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a comunicação da decisão.

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