A lista das doenças que liberam benefícios no INSS: marque em qual você se encaixa

No Brasil, trabalhadores diagnosticados com doenças graves podem acessar benefícios do INSS sem cumprir a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria. No entanto, é preciso comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho, que pode ser temporária ou permanente.

Essa dispensa é uma forma de garantir direitos previdenciários de forma mais célere para aqueles que enfrentam condições de saúde consideradas severas.

A legislação brasileira lista 15 doenças graves que asseguram benefícios diferenciados. Apesar da lista não ser atualizado de forma regular, ela ainda serve de referência para o INSS e outros órgãos, possibilitando que cidadãos diagnosticados possam usufruir de seus direitos. 

Veja a lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-doença:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Muitas dessas doenças, como a hanseníase e a AIDS, são associadas a estigmas sociais, tornando o diagnóstico e tratamento uma questão não apenas de saúde, mas também de direitos humanos e sociais.

Como funcionam os benefícios do INSS para doenças graves

O INSS oferece dois principais benefícios para segurados com doenças graves: benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada aposentadoria por invalidez).

O acesso a esses auxílios dispensa a carência mínima, mas exige comprovação de incapacidade e qualidade de segurado.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, é necessário que o segurado esteja incapacitado por mais de 15 dias. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há perspectiva de reabilitação para o segurado realizar outra atividade. Em ambos os casos, uma perícia médica é agendada para confirmar a situação do trabalhador.

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