A lista das doenças que liberam benefícios no INSS: marque em qual você se encaixa
No Brasil, trabalhadores diagnosticados com doenças graves podem acessar benefícios do INSS sem cumprir a carência mínima exigida para o auxílio-doença ou aposentadoria. No entanto, é preciso comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho, que pode ser temporária ou permanente.
Essa dispensa é uma forma de garantir direitos previdenciários de forma mais célere para aqueles que enfrentam condições de saúde consideradas severas.
A legislação brasileira lista 15 doenças graves que asseguram benefícios diferenciados. Apesar da lista não ser atualizado de forma regular, ela ainda serve de referência para o INSS e outros órgãos, possibilitando que cidadãos diagnosticados possam usufruir de seus direitos.
Veja a lista de doenças graves que não precisam de carência para auxílio-doença:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Muitas dessas doenças, como a hanseníase e a AIDS, são associadas a estigmas sociais, tornando o diagnóstico e tratamento uma questão não apenas de saúde, mas também de direitos humanos e sociais.
Como funcionam os benefícios do INSS para doenças graves
O INSS oferece dois principais benefícios para segurados com doenças graves: benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada aposentadoria por invalidez).
O acesso a esses auxílios dispensa a carência mínima, mas exige comprovação de incapacidade e qualidade de segurado.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, é necessário que o segurado esteja incapacitado por mais de 15 dias. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há perspectiva de reabilitação para o segurado realizar outra atividade. Em ambos os casos, uma perícia médica é agendada para confirmar a situação do trabalhador.