Quem trabalhou de 4 a 9 meses tem direito a quanto de 13°?

No Brasil, o décimo terceiro salário é um benefício conferido aos trabalhadores que possuem carteira assinada desde 1962, instituído pela Lei nº 4.090. Este benefício corresponde a um pagamento extra, geralmente no final do ano, que equivale a um salário mensal dos colaboradores.

A proposta central dessa gratificação é proporcionar aos trabalhadores um reforço financeiro nas épocas de festas, garantindo uma bonificação adicional que contribui para estimular a economia.

O pagamento é feito em duas parcelas, envolvendo cálculos que consideram os meses de efetivo trabalho durante o ano. Essa divisão possibilita ao trabalhador uma melhor organização das despesas típicas do final de ano e também alavanca o poder de compra das famílias brasileiras. 

Mesmo aqueles que não completaram um ano inteiro de trabalho podem receber o décimo terceiro proporcional. Esse cálculo particular é aplicado a colaboradores que começaram ou terminaram seu vínculo empregatício ao longo do ano. Assim, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Esse tipo de cálculo também se aplica em situações de desligamento sem justa causa, onde o valor devido pelo empregador é calculado proporcionalmente, juntamente com o pagamento dos valores rescisórios. Já nos casos de demissão por justa causa, o colaborador perde o direito a este benefício.

Como é calculado o décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro salário é baseado no salário bruto do colaborador, dividido pelos 12 meses do ano. A partir daí, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados, isto é, aqueles com no mínimo 15 dias úteis de trabalho.

O montante total é, então, dividido em duas partes: a primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde à metade desse valor, sem os descontos comuns de INSS e imposto de renda.

A segunda parcela, por sua vez, é paga até o dia 20 de dezembro e sobre ela recaem possíveis deduções como INSS e imposto de renda. É importante lembrar que caso haja aumentos salariais ao longo do ano, o cálculo deve ser baseado no maior salário recebido. Items como horas extras e comissões também pesam na definição do valor a ser pago.

A segunda parcela do décimo terceiro salário pode ser menor do que a primeira devido aos descontos incidentes. Estes incluem contribuições obrigatórias como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, dependendo da faixa salarial do trabalhador, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF).

As alíquotas de contribuição variam conforme o salário do colaborador, seguindo uma tabela progressiva, e podem influenciar de maneira significativa o valor líquido recebido.

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