Abono salarial de R$ 1.509 será pago em 2025? Veja quem pode receber
Todos os anos, a expectativa em torno do abono salarial movimenta milhões de trabalhadores no Brasil.
O abono é um benefício anual baseado no salário mínimo vigente e direcionado a trabalhadores que atendam a requisitos específicos.
Este valor serve como um importante auxílio financeiro e, para 2025, está previsto que ele se alinhe ao novo salário mínimo definido, que será de R$ 1.509.
O que é necessário para receber o abono salarial?
Para ter direito, é preciso que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base. Além disso, é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O pagamento do abono é proporcional ao tempo trabalhado, garantindo um benefício completo apenas àqueles que trabalharam o ano inteiro.
Novo salário mínimo e seu impacto no abono
A expectativa para 2025 é que o salário mínimo sofra um ajuste para R$ 1509. Este valor, se confirmado, servirá como base para o abono salarial do mesmo ano.
Atualmente, em 2024, o salário mínimo é de R$ 1412, influenciando o benefício deste ano. A diferença entre os valores se dá pelas atualizações econômicas anuais que alteram o salário mínimo, influenciando diretamente o abono salarial.
Como verificar a elegibilidade para o abono em 2025?
Para saber se tem direito ao abono em 2025, o trabalhador deve considerar alguns pontos. É fundamental que suas informações estejam devidamente registradas pelo empregador no sistema governamental RAIS ou eSocial.
A verificação do benefício pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do site do Governo Federal. Instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil também fornecem suporte aos beneficiários do PIS e Pasep, respectivamente.
O cronograma para pagamento do abono salarial geralmente é anunciado no início do ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Normalmente, os pagamentos começam em fevereiro, seguindo a ordem do mês de nascimento do trabalhador.