INSS divulga os documentos válidos para a Prova de Vida: aprovados para 2025
A Prova de Vida é um procedimento essencial para que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuem a receber seus benefícios sem interrupções.
A partir deste ano, as regras para a realização da prova de vida passaram por alterações significativas, tornando o processo mais flexível.
De acordo com as novas diretrizes, diversas ações cotidianas passaram a contar como prova de vida, um movimento que visa simplificar o procedimento e torná-lo menos fácil para os segurados.
Atividades como votar, renovar documentos, ou até mesmo realizar transações financeiras podem agora validar automaticamente a prova de vida, desde que atinjam a pontuação necessária.
Quais ações contam para a Prova de Vida do INSS?
Diversos atos e atualizações pessoais podem servir como Prova de Vida, indo além do comparecimento físico a uma agência do INSS.
A portaria 1.103/23 estabeleceu que atividades cotidianas que envolvem documentação ou interação com sistemas públicos ou financeiros se tornaram relevantes neste processo. Entre elas:
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros sistemas certificadores pelo governo;
- Realizar empréstimos consignados com reconhecimento biométrico;
- Ser atendido em agências do INSS ou por instituições parceiras;
- Participar de perícias médicas, tanto presenciais quanto por telemedicina;
- Ser atendido no sistema público de saúde (SUS);
- Vacinar-se em qualquer rede de saúde pública ou conveniada;
- Atualizar dados no CadÚnico;
- Votar em eleições;
- Emitir ou renovar documentos como passaporte, RG, CNH, entre outros;
- Declarar Imposto de Renda.
Como funciona a validação da Prova de Vida?
Cada ação realizada pelo beneficiário gera uma certa quantidade de pontos para sua conta, e a prova de vida é automaticamente atualizada uma vez que a pontuação mínima, a ser definida pelo INSS, é atingida.
Isso permite uma manutenção mais facilitada da elegibilidade dos benefícios, evitando a necessidade de burocracias excessivas por parte dos beneficiários.
Os beneficiários têm até 10 meses após seu aniversário para garantir que as informações utilizadas para a prova de vida estejam atualizadas. Caso a pontuação necessária não seja atingida, o sistema emitirá uma notificação, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pelos bancos, solicitando que o beneficiário realize uma das ações descritas na portaria vigente.
O que acontece se a Prova de Vida não for completada?
Não completar a Prova de Vida dentro do prazo estipulado pode resultar na suspensão dos benefícios.
Assim que notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para regularizar sua situação. Durante este período, qualquer das ações previstas nas portarias pode servir para atualizar automaticamente sua prova de vida, evitando a suspensão dos pagamentos.
Em suma, as flexibilizações promovem um uso eficiente das tecnologias disponíveis, reduzindo a necessidade de deslocamentos e modernizando o sistema previdenciário brasileiro.