Bolsa Família: quem recebe o adicional do filho no caso de pais separados?
O Bolsa Família e o Salário-Família são dois programas frequentemente confundidos, mas que possuem propósitos e estruturas distintas. Criado em 2003, o Bolsa Família visa promover uma sociedade mais equitativa, erradicando a pobreza e diminuindo desigualdades regionais. Este programa é administrado pelo governo brasileiro para atender famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Por outro lado, o Salário-Família é um benefício previdenciário, não assistencial, que é pago pelo empregador ao trabalhador de baixa renda. Este benefício busca ajudar nos custos de manutenção dos dependentes do trabalhador, como filhos menores de idade ou incapacitados.
Se o pai e a mãe forem considerados de baixa renda, ambos receberão o salário-família. No caso de pais separados, só receberá o benefício aquele que tiver a guarda do filho. O valor do benefício é fixado anualmente pelo Governo Federal.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa assistencial que foi instituído pela Lei 10.836/2004. Ele oferece diferentes tipos de auxílio financeiro para famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Os benefícios são destinados a apoiar famílias com crianças, adolescentes e mulheres gestantes ou lactantes. Para receber os auxílios, é necessário que as famílias estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e cumpram critérios como frequência escolar e acompanhamento de saúde.
Além do valor mínimo de R$ 660, há os adicionais:
- Benefício Complementar: complementa o pagamento para famílias cujo total de benefícios não atinja o valor de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância: disponibiliza R$ 150 mensais para cada criança de zero a sete anos;
- Benefício Variável Familiar: paga uma parcela extra mensal de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: oferece um extra de R$ 50 para cada membro familiar com até sete meses de idade.
Como funciona o salário-família
O Salário-Família é regulado pelo Decreto 3.048/99 e consiste em um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda com dependentes. A quantia é calculada de acordo com o número de dependentes e é destinada a empregados formais, incluindo os empregados domésticos, e trabalhadores avulsos.
De forma distinta ao Bolsa Família, o Salário-Família é de caráter previdenciário e pago pelo empregador, que posteriormente deduz o valor das contribuições devidas ao INSS.