Se apertou em novembro, salve dezembro: conta de luz pode ser reduzida; veja como

Instituída pela Lei nº 10.438 de 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa fundamental para milhares de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Coordenado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa oferece descontos progressivos na conta de luz.

O processo para solicitar a Tarifa Social é relativamente simples. Primeiro, é importante garantir que os dados estejam atualizados no CadÚnico. Se ainda não constar no cadastro, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever.

Com o CadÚnico em dia, o próximo passo é contatar a concessionária de energia elétrica local e solicitar a inclusão no benefício. A empresa verificará as informações e, caso todos os critérios sejam cumpridos, aplicará o desconto na conta de luz, geralmente feito pelo titular da fatura.

Quem pode se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, é essencial estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O critério principal é que a renda per capita da família não deve ultrapassar meio salário mínimo.

O programa também se estende a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Famílias que dependem de equipamentos médicos que consomem energia elétrica também podem ser contempladas, desde que a renda total do domicílio não exceda três salários mínimos. Além disso, os povos indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico têm acesso a condições ainda mais vantajosas, como descontos totais para consumos de até 50 kWh por mês.

Como funciona o desconto progressivo na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica utiliza um sistema de desconto progressivo que varia conforme o consumo da residência. Para aqueles que consomem até 30 kWh mensalmente, o desconto pode alcançar até 65%. Esta é a faixa com o maior abatimento, trazendo um alívio considerável para quem mantém um consumo reduzido.

  • Consumidores de até 30 kWh/mês: desconto de até 65%.
  • Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.

Caso o consumo ultrapasse os 220 kWh, o benefício não é aplicado, e a conta é cobrada sem descontos. Portanto, é essencial que as famílias beneficiárias mantenham o controle sobre seu uso de energia para garantir o máximo de economia.

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