Desconto progressivo na conta de luz: quanto mais você usa, menos paga; inscreva-se

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa que possibilita a redução de até 65% na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade no Brasil. Instituída pela Lei nº 10.438, de 2002, esta iniciativa busca alavancar o acesso à eletricidade entre famílias de baixa renda, mitigando o peso financeiro das contas mensais.

Sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o programa é um alívio significativo para milhões de brasileiros.

Para usufruir desse benefício, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e cumpra determinados critérios. Este sistema de descontos progressivos é uma ferramenta chave para administrar gastos familiares, especialmente para aqueles que têm uma renda limitada.

Quem pode se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica?

O desconto na conta de luz está disponível para famílias inscritas no CadÚnico cuja renda per capita seja de até meio salário mínimo. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), composto por idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem outra fonte de renda, estão elegíveis.

Famílias que possuem membros utilizando equipamentos elétricos para tratamento de saúde e que têm uma renda de até três salários mínimos também podem se inscrever.

As condições são ainda mais generosas para comunidades indígenas e quilombolas. Estes grupos, desde que registrados no CadÚnico, podem receber até 100% de desconto para consumos mensais que não ultrapassem 50 kWh. Entretanto, se esse limite for excedido, o desconto diminui, embora continue a oferecer alívio financeiro.

Como funciona o desconto progressivo

O sistema de desconto é progressivo e variável conforme o consumo de eletricidade. Para uso de até 30 kWh mensais, a redução na fatura pode chegar até 65%. Essa faixa é especialmente benéfica para famílias que buscam minimizar o uso de energia elétrica.

Para consumos entre 31 e 100 kWh, o desconto cai para 40%, mas ainda representa economia. Consumos entre 101 e 220 kWh recebem um desconto de 10%. Ultrapassando os 220 kWh, o benefício é cessado, retornando a tarifa ao valor padrão.

Como solicitar a Tarifa Social

Para habilitar o benefício, é necessário estar com as informações devidamente atualizadas no CadÚnico. Caso ainda não estejam, basta visitar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro. Após isso, o responsável pela conta de luz deve contatar a companhia elétrica para solicitar a inclusão na Tarifa Social.

A concessionária analisará as informações e, uma vez atendidos os requisitos, aplicará o desconto. É importante destacar que o cadastro deve estar no nome do titular da fatura de energia. 

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