Quem mora em apartamento pode pagar multa de 5 vezes o valor do condomínio; veja quando
Viver em um condomínio requer a observação de certas normas de convívio social para garantir harmonia entre os moradores.
A multa por barulho, dentro desse contexto, é uma sanção financeira aplicada pelo síndico àqueles que não respeitam o limite de ruído previsto no regimento interno. Essa medida geralmente é adotada após tentativas de resolver o problema amigavelmente e advertências formais ao condômino infrator.
A aplicação da multa visa coibir comportamentos que perturbem o sossego, como festas em horários inadequados ou o uso de aparelhos de som em volume alto. As regras para a penalidade devem estar claramente definidas no regulamento do condomínio, seguindo as legislações locais e normas de convivência de vizinhança.
Quando o síndico pode aplicar a multa por barulho?
No Brasil, as normas que regulam o nível de ruído permitido variam de acordo com fatores como localização do bairro e proximidade com áreas sensíveis, como hospitais.
Quanto aos condomínios, as penalidades precisam estar especificadas no regimento interno e baseadas não apenas nas leis nacionais, mas também em regras orientadas a manter o respeito entre os moradores.
A definição dos horários de silêncio leva em conta o perfil dos residentes e as características do bairro. Em regiões mais agitadas, pode-se tolerar barulho até mais tarde; em contrapartida, áreas predominantemente residenciais ou com moradores idosos podem exigir silêncio muito mais cedo. Independentemente do horário, é inaceitável gerar poluição sonora que cause transtorno.
Quais tipos de barulho podem resultar em multa?
O regimento de um condomínio não se limita apenas ao controle de música alta. Diversos outros tipos de ruídos são alvo de restrições e podem justificar a aplicação de multas:
- Arrastar móveis constantemente;
- Realização de reformas sem prévia comunicação;
- Discussões e gritos em corredores ou áreas comuns;
- Festas fora dos horários toleráveis;
- Ensaios com instrumentos musicais desprotegidos acusticamente;
- Manter conversas em volume elevado durante a noite;
- Latidos frequentes e intensos de animais;
- Brincadeiras barulhentas de crianças sem supervisão.
Qual é o valor da multa por barulho em condomínio?
Embora o valor da multa por barulho esteja estabelecido no regimento interno de cada condomínio, existem limites legais para sua aplicação. Segundo o artigo 1337 do Código Civil brasileiro, a multa não deve ultrapassar cinco vezes o valor da taxa condominial mensal. A gravidade da infração e a frequência de reincidências são fatores que influenciam o montante a ser cobrado.