Quem mora em apartamento pode pagar multa de 5 vezes o valor do condomínio; veja quando

Viver em um condomínio requer a observação de certas normas de convívio social para garantir harmonia entre os moradores. 

A multa por barulho, dentro desse contexto, é uma sanção financeira aplicada pelo síndico àqueles que não respeitam o limite de ruído previsto no regimento interno. Essa medida geralmente é adotada após tentativas de resolver o problema amigavelmente e advertências formais ao condômino infrator.

A aplicação da multa visa coibir comportamentos que perturbem o sossego, como festas em horários inadequados ou o uso de aparelhos de som em volume alto. As regras para a penalidade devem estar claramente definidas no regulamento do condomínio, seguindo as legislações locais e normas de convivência de vizinhança.

Quando o síndico pode aplicar a multa por barulho?

No Brasil, as normas que regulam o nível de ruído permitido variam de acordo com fatores como localização do bairro e proximidade com áreas sensíveis, como hospitais. 

Quanto aos condomínios, as penalidades precisam estar especificadas no regimento interno e baseadas não apenas nas leis nacionais, mas também em regras orientadas a manter o respeito entre os moradores.

A definição dos horários de silêncio leva em conta o perfil dos residentes e as características do bairro. Em regiões mais agitadas, pode-se tolerar barulho até mais tarde; em contrapartida, áreas predominantemente residenciais ou com moradores idosos podem exigir silêncio muito mais cedo. Independentemente do horário, é inaceitável gerar poluição sonora que cause transtorno.

Quais tipos de barulho podem resultar em multa?

O regimento de um condomínio não se limita apenas ao controle de música alta. Diversos outros tipos de ruídos são alvo de restrições e podem justificar a aplicação de multas:

  • Arrastar móveis constantemente;
  • Realização de reformas sem prévia comunicação;
  • Discussões e gritos em corredores ou áreas comuns;
  • Festas fora dos horários toleráveis;
  • Ensaios com instrumentos musicais desprotegidos acusticamente;
  • Manter conversas em volume elevado durante a noite;
  • Latidos frequentes e intensos de animais;
  • Brincadeiras barulhentas de crianças sem supervisão.

Qual é o valor da multa por barulho em condomínio?

Embora o valor da multa por barulho esteja estabelecido no regimento interno de cada condomínio, existem limites legais para sua aplicação. Segundo o artigo 1337 do Código Civil brasileiro, a multa não deve ultrapassar cinco vezes o valor da taxa condominial mensal. A gravidade da infração e a frequência de reincidências são fatores que influenciam o montante a ser cobrado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.