Novembro azul: saiba em quais casos a doença pode antecipar sua aposentadoria

O câncer de próstata é o tipo mais comum entre os homens e afeta milhares anualmente, resultando em afastamentos do trabalho e aposentadorias prematuras. A campanha “Novembro Azul” surge com o objetivo de enfatizar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, além de destacar os direitos trabalhistas para aqueles que enfrentam a doença.

Entre 2015 e 2018, foram registrados 24 mil casos de afastamento do trabalho devido ao câncer de próstata no Brasil, segundo dados do INSS. Durante o mesmo período, 3,7 mil trabalhadores foram aposentados por invalidez permanente causada pela doença.

Esses números ressaltam a necessidade de uma maior conscientização e políticas de suporte para os afetados.

Direitos trabalhistas dos portadores de câncer

Os trabalhadores diagnosticados com câncer, incluindo o de próstata, têm direito a diversos benefícios garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos visam proporcionar suporte financeiro e legal durante o tratamento e recuperação, garantindo uma certa estabilidade ao trabalhador e sua família.

Os principais direitos dos trabalhadores com câncer incluem o saque do FGTS e do PIS/Pasep na fase sintomática, o auxílio-doença e, em casos mais críticos, a aposentadoria por invalidez. Para garantir o acesso a esses benefícios, é essencial que o trabalhador esteja registrado como segurado da Previdência Social e passe por avaliação médica do INSS.

  • Saque do FGTS e PIS/Pasep: Disponível para o trabalhador durante a fase sintomática do câncer e também para dependentes diretos que enfrentam a mesma situação.
  • Auxílio-doença: Benefício mensal concedido independentemente das contribuições realizadas, desde que comprovada a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida em casos de incapacidade permanente, sem a necessidade das 12 contribuições mínimas à Previdência.

Isenção de impostos

Além dos direitos acima, existem outras medidas de apoio, como o acréscimo de 25% no valor do benefício para trabalhadores que necessitam de acompanhamento constante, conhecido como Auxílio Acompanhante. Também se destaca a isenção do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPTU, que pode ser requerida, aliviando o impacto financeiro da doença.

  • Auxílio acompanhante: Benefício adicional de 25% para quem precisa de supervisão permanente.
  • Isenção de impostos: Desoneração total de impostos federais e estaduais, aliviando a carga tributária do trabalhador afetado.
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