Novo saque da Caixa de R$ 1.150 é liberado nesta semana; veja como sacar

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo acumulado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

No entanto, é importante ressaltar que a escolha por essa modalidade implica a renúncia do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, restando apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Veja como são calculados os valores do saque-aniversário:

  • Até R$ 500: 50% do saldo, sem parcela adicional.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo, com adição de R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo, com adição de R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo, com adição de R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo, com adição de R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo, com adição de R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20.000: 5% do saldo, com adição de R$ 2.900.

Essa estrutura de cálculo garante que trabalhadores com maior saldo recebem uma porcentagem menor, mas compensam com um valor adicional.

A adesão ao saque-aniversário é opcional, e o trabalhador interessado deve formalizar sua opção através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Uma vez feita a escolha, caso o trabalhador deseje voltar ao modelo padrão de saque-rescisão, um período de carência de 24 meses é estabelecido para tal transição.

Quem pode aderir ao saque-aniversário?

Qualquer trabalhador com saldo disponível em sua conta do FGTS pode optar pelo saque-aniversário. Os valores resgatáveis variam conforme o saldo acumulado, e seguem uma tabela que estipula uma alíquota aplicada sobre o valor disponível, além de um valor adicional fixo.

Vantagens e desvantagens do saque-aniversário

O saque-aniversário tem suas vantagens, como o acesso anual a parte dos recursos do FGTS que pode ser utilizado para fins variados, oferecendo maior flexibilidade financeira. Contudo, as desvantagens incluem a perda do direito ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, o que pode ser crucial em uma situação de desemprego.

Portanto, é essencial que o trabalhador avalie sua situação financeira e suas necessidades futuras antes de aderir a essa modalidade.

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