Caixa Tem ameaça cortar benefício de R$ 600 (mas há uma forma de resolver)
Recentemente, o governo federal implementou novas revisões no Cadastro Único para Programas Sociais, impactando diretamente os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta medida busca garantir que apenas as pessoas que realmente preenchem os requisitos necessários continuem recebendo o auxílio.
Mais de 300 mil beneficiários precisam atualizar suas informações dentro de prazos que variam de 45 a 90 dias, dependendo do local onde residem.
A revisão começou em agosto, quando o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome iniciou uma operação para verificar a elegibilidade dos inscritos. Este processo objetiva eliminar fraudes e garantir que os recursos sejam destinados corretamente.
Caso os beneficiários não atualizem suas informações no prazo estipulado, poderão ter seus pagamentos suspensos.
Outro caso de revisão se trata da realizada no Bolsa Família, benefício de R$ 600 mensais.
Quem deve se inscrever no Cadastro Único?
O Benefício de Prestação Continuada é direcionado para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que vivam em condições de baixa renda. Desde 2016, é obrigatório que esses cidadãos estejam inscritos no Cadastro Único e mantenham suas informações atualizadas a cada dois anos.
O benefício proporciona 1 salário mínimo mensal, mas a falta de atualização pode culminar no bloqueio temporário do auxílio.
Aqueles que regularizaram suas informações evitaram a suspensão dos pagamentos. Para os demais, é importante entrar em contato com o INSS através do telefone 135 para resolver a situação e desbloquear o benefício rapidamente.
Como atualizar as informações cadastrais
Os beneficiários devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar a atualização. Antes de comparecer ao CRAS, é possível consultar a situação pelo site ou aplicativo Meu INSS, acessando a seção destinada ao BPC.
É essencial lembrar que o INSS nunca solicita dados pessoais via chamadas telefônicas ou outros meios não autorizados.
O prazo para atualização varia conforme o tamanho do município: em localidades com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias, enquanto em áreas com populações superiores, é de 90 dias. Em situações de calamidade pública, como em algumas regiões afetadas por desastres naturais, os prazos podem ser ajustados conforme necessário.