Este grupo pode se aposentar com 20 anos de contribuição; veja os requisitos

A aposentadoria para pessoas com deficiência se destina àqueles que enfrentam dificuldades em desempenhar suas atividades profissionais em igualdade de condições com as demais pessoas devido a deficiências físicas, mentais, intelectuais, sensoriais ou múltiplas. 

No Brasil, existem duas modalidades principais de aposentadoria para esse grupo: por idade e por tempo de contribuição.

Quais são as modalidades de aposentadoria disponíveis?

Na categoria de idade, os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos, enquanto as mulheres podem fazê-lo aos 55 anos. Esta opção permite que a pessoa continue trabalhando após a aposentadoria, caso deseje, sem qualquer restrição específica relacionada à sua condição de deficiência.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição considera o período trabalhado em condições de deficiência. Este tempo varia conforme a gravidade da deficiência: leve, moderada ou grave, com o tempo exigido de contribuição sendo menor quanto maior for o grau de deficiência. Veja:

Tempo mínimo de contribuiçãoGrau de deficiência
25 anos para homens e 20 anos para mulheresgrave
29 anos para homens e 24 anos para mulheresmoderada
33 anos para homens e 28 anos para mulheresleve
Fonte: Portal gov.br

Como fazer o requerimento de aposentadoria?

As solicitações podem ser feitas online no portal Meu INSS ou por meio do app. Se preferir, o interessado pode nomear um procurador para realizar o requerimento em seu nome, simplificando o processo caso a pessoa com deficiência encontre dificuldades durante a solicitação. Veja detalhadamente:

  • Pelo site ou aplicativo: Tenha em mãos documentos pessoais e profissionais que comprovem o tempo de contribuição e a condição de deficiência.
  • Através de um terceiro: Nomeie um procurador, que deverá estar devidamente autorizado e portar procuração atualizada e documentos pessoais.
  • Central de Atendimento do INSS: Para tirar dúvidas ou obter assistência, ligue para o telefone 135, onde um atendente poderá fornecer orientações adicionais sobre o processo de aposentadoria.

O que é a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é um procedimento que analisa o contexto biológico, psicológico e social do indivíduo para determinar o grau de deficiência. 

Essa avaliação é crucial e tem por objetivo assegurar que a condição de deficiência seja considerada adequadamente durante a análise para aposentadoria. Assim, a avaliação é um passo indispensável para acessar as aposentadorias disponíveis para esse grupo.

A especificidade do processo reflete a atenção voltada à inclusão e ao reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo acesso a benefícios previdenciários que proporcionem maior segurança na velhice ou impossibilidade de trabalho devido a sua condição.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.