ALERTA! Prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional está chegando ao fim

As micro e pequenas empresas, juntamente com os microempreendedores individuais (MEIs), que possuem pendências financeiras ou documentais no Simples Nacional, enfrentam um prazo iminente. Até o dia 31 de dezembro, essas empresas devem regularizar suas dívidas ou correr o risco de serem excluídas deste regime tributário especial a partir de 1º de janeiro do próximo ano. 

As empresas podem optar por diversas formas de quitação. Pagamentos à vista, utilização de créditos tributários ou parcelamentos são algumas das opções disponíveis para se regularizar. Este parcelamento pode ser feito em até cinco anos, mas com a adição de juros e multas.

O processo pode ser iniciado por meio do Portal do Simples Nacional ou através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro.

Consequências da exclusão

A exclusão do Simples Nacional tem implicações significativas para as micro, pequenas empresas e MEIs. Estar fora desse regime implica na perda de vantagens fiscais, como alíquotas reduzidas e menos burocracia nas obrigações fiscais. Isso pode resultar em um aumento expressivo no custo de operação para a empresa.

Além disso, pode afetar o fluxo de caixa e a competitividade no mercado, uma vez que os custos tributários serão bem mais elevados sob outros regimes fiscais.

Como proceder em caso de discordância da dívida

Empresas que discordam do montante apresentado pela Receita ou dos motivos que levam à sua exclusão têm direito de contestar. Esta contestação deve ser feita ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, e o processo é protocolado pela internet, conforme instruções disponíveis no site da Receita.

O procedimento exige atenção ao prazo, visto que após a notificação, o prazo para uma resposta ou quitação é de 30 dias.

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